Conforme a legislação trabalhista, o funcionário que sofreu algum acidente de trabalho ou adquiririu alguma doença no emprego, não pode ser desligado da empresa sem justa causa, mesmo que esteja incapacitado de exercer suas atividades laborais.
6 Doenças que dão estabilidade no emprego:6 Doenças que dão estabilidade no emprego: Lesão por Esforço Repetitivo. ... Lesão por Esforço Repetitivo. ... Surdez. ... Distúrbios Osteomusculares relacionados ao Trabalho. ... Neoplasia maligna. ... Dermatose ocupacional. ... Asma Ocupacional.
O trabalhador ficou doente, entregou a empresa onde trabalha, um atestado médico, o patrão não vai poder demitir esse funcionário, mesmo que ele esteja afastado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Contratos suspensos ou interrompidos não dão direito a empresa demitir um funcionário.
Demitir um empregado com câncer ou portador de qualquer outra doença grave é ato discriminatório. Este é o entendimento majoritário dos Tribunais trabalhistas, podendo a empresa ser condenada a reintegrar seu empregado e pagar indenização equivalente.
Se o seu nível de incapacidade foi de 50%, só terá direito a metade do salário, agora se ficou totalmente incapacitado, terá direito ao salário completo.
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Portanto, a multa será no valor de 1 salário mensal. Se houve redução de 50% por 60 dias e o trabalhador for dispensado sem justa causa ao findar desse período, ainda teria direito a mais 60 dias de estabilidade. Portanto, a multa será correspondente à 50% do salário do funcionário multiplicada por 02 meses.
Como provar que uma doença ocupacional ? As empresas não costumam reconhecer que as enfermidades foram causadas durante as atividades do seu empregado. Assim, a comprovação é realizada a partir de uma declaração judicial, obtida após a perícia médica.
Sim, a empresa pode demitir o funcionário após o tempo de estabilidade, mas apenas nos casos de auxílio doença comum. Em algumas situações, é possível que a empresa fique mais tempo com o funcionário. Porém, a possibilidade de demissão é prevista pela lei.
De antemão já podemos adiantar que quem está de atestado médico não pode ser demitido do emprego, até porque a doença poderá ter relação com o serviço desempenhado pelo trabalhador. Além disso, durante esse período o contrato de trabalho se encontra como interrompido ou suspenso.
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