Todo paciente ou seu representante legal tem o direito de solicitar e receber cópia do respectivo prontuário médico.
Todo paciente pode solicitar e receber a cópia do prontuário médico, de acordo com o que consta no Código de Ética Médica e também no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Todo paciente pode solicitar e receber a cópia do prontuário médico, de acordo com o que consta no Código de Ética Médica e também no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O acesso a laudos e prontuários médicos só pode ser feito mediante ordem judicial, quando autorizado por escrito pelo próprio paciente ou a terceiros com procuração ou documento semelhante.
O artigo 1º da Resolução 1.638/2002 do Conselho Federal de Medicina conceitua o prontuário médico como o documento único que traz o conjunto de informações, sinais e imagens registradas a partir de fatos, acontecimentos e situações a respeito da saúde do paciente e a assistência a ele prestada.
O modelo de pedido de prontuário médico objetiva facilitar o acesso dos familiares que pretendem ter acesso direto aos dados do prontuário de paciente falecido.
E apesar desta condição de sigilo, deverão ser fornecidas cópias do mesmo ao paciente quando por ele solicitado, como dispõe o artigo 88 do citado código. Para tanto, fornecemos a seguir um modelo de requerimento de cópia do prontuário médico.
Os Hospitais têm o dever de guarda, em arquivo próprio, do referido documento. As informações constantes do Prontuário Médico são sigilosas porque dizem respeito à vida íntima, ao estado de saúde das pessoas e, portanto, somente o próprio paciente pode delas dispor e requerer vistas.
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