Quem pode aderir ao PERT? Conforme a Lei 13.496/2017, podem aderir ao PERT pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, inclusive aquelas que se encontrarem em recuperação judicial e aquelas submetidas ao regime especial de tributação a que se refere a Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004.
O requisito é que essas pessoas tenham enfrentado redução de rendimentos tributáveis igual ou superior a 15% no ano-calendário de 2020 em comparação com o ano-calendário de 2019.
O PL tem como objetivo reabrir o prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) até o dia 31 de dezembro de 2021 e traz novas possibilidades de parcelamento de dívidas fiscais, descontos de até 100% sobre juros e multas, além de prever a possibilidade de uso de créditos próprios, prejuízo ...
Para acessar os sistemas no portal do Simples Nacional, você precisará gerar um código de acesso específico. Este código é gerado no próprio sistema ou clicando aqui. Para acessar alguns sistemas no e-CAC, você precisará acessar o Portal e-CAC utilizando certificado digital.
Desta vez, podem ser incluídos débitos gerados até 31 de dezembro de 2020. A adesão ao Refis pode ser feita pela internet, no portal de serviços da Receita, ou presencialmente, nas agências da Receita do DF e nas unidades do Na Hora.
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A adesão pode ser feita apenas pelas empresas que foram excluídas ou pediram exclusão do Simples Nacional. Em 2021, por exemplo, foram excluídas 342 mil empresas por débitos tributários, com vigência a partir de 01/01/2022. Essas empresas, caso queiram permanecer no Simples.
- Débitos inscritos em dívida ativa: Os interessados podem solicitar o formulário de adesão por e-mail: [email protected] ou procurar a PCDA (Procuradoria de Controle da Dívida Ativa), localizada na rua 7 de Setembro, 676. Mais informações pelo telefone (67) 3322-7610.
No portal do Simples Nacional, acesse: Para débitos apurados no Simples Nacional: Simples/Serviços > Parcelamento > Programa Especial de Regularização Tributária – PERT-SN; Para débitos apurados no Simei: Simei/Serviços > Parcelamento > Programa Especial de Regularização Tributária – PERT-MEI.
Programa Especial de Regularização Tributária - PERT-MEI: Este serviço permite realizar o pedido de adesão ao PERT-MEI; emitir parcelas (corrente e em atraso); realizar consultas aos pedidos e desistir do parcelamento.
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