Ascendentes (pais, avós, bisavós) em concorrência com o cônjuge sobrevivente; Cônjuge; Colaterais, isso é, irmãos, sobrinhos, tios ou primos de até quarto grau.
Os herdeiros têm direito à pensão por morte paga pelo INSS e aos saques integrais do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e PIS/PASEP do titular.
Você está em: Home / Fundo de Garantia / Como consultar e sacar FGTS de falecido? Como consultar e sacar FGTS de falecido? O FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – é um recurso muito importante na vida dos trabalhadores registrados ou desempregados.
Quem tem direito ao FGTS? Todo trabalhador com carteira assinada possui direito ao FGTS. Porém, outras categorias também tem direito, são eles: Portanto, o empregador deve depositar 8% do salário bruto do trabalhador com regime CLT ou 11,2% para trabalhadores domésticos, mensalmente.
O saque ao FGTS inativo de falecido, por mais que não seja uma opção pensada de imediato, pode resultar em uma quantia importante para ajudar a família nesse período. Dependendo do valor disponível, é possível não apenas arcar com as despesas do sepultamento ou cremação, mas também se manter por um período.
Os documentos necessários para sacar o FGTS de trabalhadores falecidos são: Número de inscrição no PIS/Pasep do trabalhador ou inscrição de contribuinte individual do INSS; Carteira de trabalho do trabalhador ou outro documento para comprovação de vínculo empregatício;
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