Qual é a relação entre ITBI e a compra do primeiro imóvel quanto a descontos? As pessoas que adquirem seu primeiro imóvel podem, sim, ter um desconto no ITBI. No entanto, isso só será possível se a compra for feita pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
Para obter esse desconto, a compra precisa ser realizada por meio de um financiamento do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Atualmente, podem ser financiados pelo SFH imóveis que custem até R$ 1,5 milhão.
Muita gente não sabe, mas tem direito a um desconto de 50% no valor das taxas de registro e escritura do imóvel. Basta apenas que este seja o primeiro imóvel para fins de moradia, tenha sido financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e custe até R$ 500 mil.
É importante saber que o responsável pelo pagamento do imposto pode pedir uma negociação do valor para tentar pagar menos ITBI. Ao adquirir o primeiro imóvel o comprador tem direito a pagar somente metade do valor da taxa de registro de escritura perante o Cartório de Registro de Imóveis.
Uma das situações em que ocorre a isenção total de ITBI é quando o imóvel é comprado e transferido para o capital social de uma empresa ou, até mesmo, de uma pessoa jurídica. Dessa forma, quando há a fusão, incorporação, extinção ou cisão, não ocorre a cobrança desse imposto.
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O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é uma taxa municipal, que consta na Constituição Federal, e que deve ser pago obrigatoriamente para oficializar a compra de uma propriedade imóvel. Ou seja, somente após o pagamento do ITBI a transferência é feita, e os documentos são liberados.
"Para obter o desconto, o comprador preenche uma declaração firmada de próprio punho, perante o cartório, atestando que aquele imóvel é o seu primeiro, responsabilizando-se pela afirmação nos termos da lei", orienta. Guilherme Guedes também explica que o comprador têm recursos caso o cartório negue o desconto.
O ITBI tem que ser pago pelo comprador do imóvel, o que significa que quem vai recolher o imposto é o adquirente. Existe apenas uma previsão de isenção do pagamento do imposto, que é no caso da inclusão de bem imóvel no capital social da empresa ou, no caso de fusão, cisão e incorporação de empresas.
4) O ITBI pode ser parcelado? Não. O imposto deve ser pago em uma única parcela. O atraso no pagamento gera a incidência de juros de 1% ao mês e multa diária de 0,33% sobre o valor do imposto, limitada a 20%, além de atualização monetária pelo IPCA, desde que o fato não tenha sido apurado pela fiscalização.
Para simular o valor do ITBI basta fazer a multiplicação do valor venal do imóvel pela alíquota praticada na sua cidade. Por exemplo, para um imóvel de R$300.000,00 em um município onde a taxa do ITBI é 2% temos: 300.000 (valor venal) x 2% (taxa) = 6.000.
O município isenta automaticamente, mas essa regra varia de acordo com as regras de cada Prefeitura. Na cidade de São Paulo, por exemplo, a aquisição, por pessoa física, de imóveis de uso exclusivamente residencial, cujo valor total seja igual ou inferior a R$ 184.415,21, são isentos de pagamento de ITBI.
O prazo final para pagamento do ITBI pode variar de acordo com sua localidade, porém, o mais comum é de 30 dias após dar entrada no processo de compra. Depois de efetuado o pagamento, os documentos devem ser liberados em até um mês.
Pelo costume, adota-se a prática do pagamento feito pela pessoa que realizou a compra. Somente em casos de permuta é que ambas as partes pagam, mas cada um sobre o imóvel que está recebendo pois o ITBI incide duas vezes.
Para transações realizadas pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação), a alíquota considerada ao valor financiado é de 0,5%. Vale ressaltar que há um limite de valor para que a alíquota seja válida – na data de publicação deste post, o valor máximo é de R$100.104,16.
O ITBI – deve ser pago sempre que houver uma transmissão de bem imóvel, seja por compra e venda, por permuta, por dação em pagamento, cessão de direitos, ou qualquer outra forma de transmissão que não seja gratuita.
Não pagar o imposto gera multas, cobranças e inscrição nos órgãos de inadimplência. O imóvel também vai ser inscrito na dívida ativa da cidade e pode até ser levado a leilão, caso não seja feita a quitação ou uma renegociação da dívida.
Se não houver pagamento do ITBI você não logrará êxito na transmissão da propriedade do imóvel. É importante ressaltar que em caso de não pagamento e vencimento, a única consequência é a não transmissão da propriedade, não ocorrendo nenhuma outra penalidade ou multa sobre a inadimplência do valor.
As pessoas que adquirem seu primeiro imóvel podem, sim, ter um desconto no ITBI. No entanto, isso só será possível se a compra for feita pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
O valor da escritura de um imóvel gira em torno de 5 % do valor de compra do imóvel, esse valor está incluso além da escritura do imóvel, o ITBI que é o imposto Sobre tramitação de bens Imóveis, as despesas com cartórios e mais algumas taxas.
Registro: A taxa de registro é cobrada diretamente pelo Cartório de Registro de Imóveis e também pode variar de acordo com as leis de cada estado. Em média, custa aproximadamente 1% do valor venal do imóvel. Portanto, para um imóvel com valor de R$ 300 mil, você deverá pagar em média 3 mil reais pela taxa de registro.
Esta é uma pergunta que muita gente faz: Posso fazer (passar) escritura por valor inferior ao valor real da venda (p. Ex., pelo valor venal indicado pela Prefeitura)? Não! Porque, se a escritura for passada por valor inferior ao valor real acordado pelas partes, todo mundo poderá ter problemas, inclusive o Tabelião.
Para famílias com rendas de até 3 salários mínimos o valor da escritura tem 100% de desconto saindo então de forma gratuita para os compradores. Além disso, os registros da garantia real dos imóveis também saíra de forma gratuita para aqueles que tiverem 100% de desconto na escritura.
Para saber se a guia de recolhimento do ITBI foi pago, é muito simples. Basta você solicitar a Certidão de Recolhimento do ITBI no site da prefeitura de sua cidade.
O ITBI é calculado em porcentagem, mas como quem recebe esse valor é a prefeitura, o valor varia de cidade para cidade. Em São Paulo, por exemplo, é cobrado 3% do valor do negócio fechado. Em algumas outras cidades, o ITBI fica perto de 2% do valor do imóvel.
O prazo de pagamento do ITBI — após a emissão da guia pela prefeitura — também varia de acordo com o município, mas normalmente é de cerca de 30 dias.
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