Art. 1º Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local.
DSR é o período de ausência de trabalho por 24 (vinte e quatro) horas, com direito à remuneração, para o descanso e a boa recomposição do empregado, que deve ocorrer uma vez por semana e preferencialmente aos domingos.
Descanso Semanal Remunerado na CLT “Art. 67 – Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.
– Adoção do sistema 2×2, ou seja, a cada dois domingos trabalhados, corresponderá o mesmo número de domingos de descanso, a título de DSR, devendo este ser concedido, no máximo, após seis dias trabalho. – O DSR não poderá ser concedido após o sétimo dia consecutivo de trabalho.
DSR = valor da hora trabalhada x dias da semana (incluindo sábado) x número de domingos e feriados. Veja da seguinte forma: Multiplique o valor da hora trabalhada pelo número de dias da semana, incluindo o sábado; Multiplique o resultado pelo número de domingos e feriados.
A remuneração é calculada como um dia regular de serviço. Por exemplo: um empregado mensalista que recebe R$ 2.000,00 do dia 01/03 a 31/03 já tem o valor do repouso remunerado incluso em seu salário mensal.
DSR = (valor total das horas extras no mês / dias úteis no mês) x domingos e feriados do mês....Cálculo do DSR sobre a comissão.
Valor total mensal das comissões | R$ 2.880,00 |
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Mês | 06/2019 |
Dias úteis | 24 |
Dias não úteis | 6 (5 domingos e 1 feriado) |
Na maior parte dos casos, o descanso semanal remunerado é conferido a todos os trabalhadores empregados no país, sujeitos ao regime da CLT — Consolidação das Leis do Trabalho. Em alguns casos, entretanto, é possível haver uma flexibilização e diferentes regras para sua aplicação, conforme o tipo de trabalho exercido.
Entretanto de acordo com a legislação, o empregado perde o direito ao descanso semanal remunerado, caso cometa falta injustificada durante a semana. Posteriormente, o empregador pode descontar o dia de ausência da remuneração do empregado, tornando o próximo DSR não remunerado.
O cálculo do descanso semanal remunerado da empregada doméstica exige certa cautela do empregador. Um único detalhe esquecido pode causar transtornos financeiros, assim como o não cumprimento das regras de DSR pode acarretar problemas legais para o empregador. O mais indicado nestes casos é manter em dia o controle de ponto do empregado.
No caso dos mensalistas, o DSR já está incluído no salário do empregado, e a conta é simples: basta multiplicar o salário pelo número total de descansos no mês e posteriormente dividir pelo número de dias úteis. Vamos observar o seguinte exemplo no caso de um funcionário que trabalha 44 horas por semana:
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