Quem já cumpriu os requisitos para aposentar-se até a data de 12/11/2019 tem direito adquirido à aposentadoria pelas regras antigas e pode continuar trabalhando e pedir a aposentadoria só no futuro, se quiser.
Conforme as pessoas conhecem o direito adquirido na aposentadoria, muitas mulheres nos perguntam se, tendo completado 30 anos de contribuição, podem se aposentar. Em síntese, a mulher que completou 30 anos de contribuição antes de 19, já pode se aposentar pelo direito adquirido na aposentadoria.
Ou seja, é um direito que não pode ser retirado do indivíduo, mesmo com novas leis ou decisões judiciais que o contrariem. Isso é garantido pela Constituição Federal e, portanto, tem validade em todas as áreas jurídicas, inclusive na Previdência Social.
Aqueles na casa dos 60 anos (trabalhadores nascidos até 1954 e trabalhadoras nascidas até 1959) têm chances de escapar das novas regras se, além de completar 65 e 60 anos antes do texto entrar em vigor, tiverem ao menos quinze anos de recolhimento à Previdência Social.
Direito adquirido é o termo utilizado pela Constituição Federal para evidenciar a incorporação de uma expectativa de direito (a existência do potencial de conquista de uma vantagem legal) como direito efetivo em favor do titular, pelo preenchimento de determinadas circunstâncias exigidos na lei.
Agora, para ser aprovada de fato a Reforma da Previdência 2019, o texto ainda precisa passar pelo Plenário da Câmara dos Deputados em uma segunda votação, e ter o apoio de no mínimo 308, dos 513 deputados, em duas votações, o que já deverá ocorrer nos próximos dias.
A reforma da previdência ainda causa muita confusão, principalmente para quem está perto de se aposentar. Pessoas de várias regiões do pais recorrem ao nosso escritório digital em busca de orientação e mais informações. Nessas abordagens percebemos que muita gente acredita que tem direito adquirido, e não tem.
Então: Dentro do contexto da Reforma da Previdência, temos esses três casos: A pessoa que pode se aposentar dentro do regime de Previdência antigo por ter um direito adquirido (Expectativa de direito ou direito expectado).
Mas tais medidas foram totalmente rejeitadas, colocando os trabalhadores rurais fora da Reforma da Previdência 2019. Assim, para quem trabalha no campo, ficam valendo as regras atuais para acesso aos benefícios do INSS. No caso dos professores, atualmente a Lei exige apenas 25 anos de magistério para a Aposentadoria, independente da idade.
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