Para que você tenha direito à Tarifa Social, é preciso atender a um desses requisitos: Estar inscrito no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa; Estar inscrito no CadÚnico com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos.
Número de identificação social – NIS e/ou o Código Familiar no Cadastro Único, ou o Número do Benefício – NB quando do recebimento do Benefício de Prestação Continuada – BPC; e. Apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico, somente nos casos de famílias com uso continuado de aparelhos.
1. Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal com renda mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo: CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto; NIS - Número de Identificação Social.
I - para a parcela do consumo de energia elétrica inferior ou igual a 30 (trinta) kWh/mês, o desconto será de 65% (sessenta e cinco por cento); II - para a parcela do consumo compreendida entre 31 (trinta e um) kWh/mês e 100 (cem) kWh/mês, o desconto será de 40% (quarenta por cento);
Como solicitar Para isso deve ser informado: Nome, CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto, ou ainda, o RANI, no caso de indígenas; Código da unidade consumidora a ser beneficiada (você encontra esse número na conta de luz);
TARIFA SOCIAL – Equatorial dá dicas para ter o cadastro baixa renda aprovado com mais agilidade
Tenha uma boa leitura! Regulamentada tanto pela Lei nº 12.2 tanto pelo Decreto nº 7.5, a tarifa social é uma medida que tem como principal objetivo conceder descontos nas tarifas de energia para pessoas de baixa renda.
Os descontos dependem da faixa de consumo mensal da família. O consumo pode ser consultado em sua conta de energia elétrica. Como fazer o cadastramento na tarifa social? O cadastramento é feito diretamente com sua distribuidora de energia elétrica ou no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de seu município.
Regulamentada tanto pela Lei nº 12.2 tanto pelo Decreto nº 7.5, a tarifa social é uma medida que tem como principal objetivo conceder descontos nas tarifas de energia para pessoas de baixa renda. O desconto em questão pode variar de 10% até 65%, tudo dependerá de alguns requisitos importantes que serão explicados a seguir.
RG (ou outro documento oficial com foto), RANI (para indígenas), CPF, Relatório / atestado médico (caso faça tratamento continuado com uso de aparelho elétrico). Segue abaixo a lista dos canais de atendimento para a tarifa social. Necessário entrar em contato na central de atendimento (08) ou em uma das lojas da empresa.
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