A sexta-parte é uma vantagem pecuniária concedida aos servidores públicos que completam 20 anos de efetivo exercício. Prevista no artigo 129 da Constituição Estadual, a vantagem representa o acréscimo de 1/6 (um sexto) do valor calculado sobre os vencimentos integrais do servidor.
Consiste no acréscimo de 1/6 (um sexto) dos vencimentos/salários, devido ao servidor ocupante de cargo efetivo, temporário Lei 500/74, após ter completado 20 (vinte) anos de efetivo exercício. O benefício da Sexta parte é concedido automaticamente sem necessidade de requerimento.
O que é a sexta-parte? A Sexta-Parte é um adicional de 1/6 do salário para empregados que completaram 20 anos de efetivo exercício em uma empresa pública do Estado de São Paulo.
Quem tem direito ao Recálculo do Quinquênio e da Sexta Parte: Todos os Servidores Públicos do Estado de São Paulo, Efetivo, Estatutário e Lei 500/74 tem o direito ao recebimento do Adicional por Tempo de Serviço denominado Quinquênio e bem como da Sexta Parte.
Quais leis garantem o direito? o funcionário terá direito, após cada período de 5 (cinco) anos, contínuos, ou não, à percepção de adicional por tempo de serviço, calculado à razão de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento ou remuneração, a que se incorpora para todos os efeitos.
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É o chamado quinquênio, que consiste em um acréscimo de 5%, calculado sobre o valor dos vencimentos.
A Lei Complementar n° 173/2020, do Governo Federal, suspendeu a contagem de tempo para fins de concessão da sexta parte, quinquênio e bienal no período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, em virtude da pandemia da covid-19. A contagem de tempo foi retomada a partir de 1° de janeiro de 2022.
O cálculo é feito da seguinte maneira: A cada 5 anos de efetivo exercício, o servidor tem direito ao adicional de 5% sobre os rendimentos e, ao completar 20 anos de efetivo exercício, começa a receber o adicional de 1/6 sobre os vencimentos.
8/2022, publicado hoje (14/02) via Diário Eletrônico da Justiça, a Secretaria de Gestão de Pessoas informa aos servidores que ficam retomadas a partir de 01/01/2022 as contagens de tempo para fins de quinquênio, sexta-parte e licença-prêmio, desprezando-se em definitivo o período de 28/05/2020 a 31/12/2021, bem como os ...
Quinquênio: É muito comum o trabalhador se questionar o que é um quinquênio, isso significa a forma de realizar o pagamento do adicional por tempo de serviço ao completar cinco anos, com o aumento de 5%. Há ainda empresas que optam pelo pagamento do triênio (reajuste no salário a cada três anos).
A sexta-parte será calculada na base de 1/6 (um sexto) sobre o valor dos vencimentos, observado o disposto nas legislações que regem classes / carreiras e demais vantagens aplicáveis. O servidor que se aposentar fará jus a sexta-parte, observado, quando for o caso, a proporcionalidade.
O adicional será calculado sobre o padrão de vencimento do cargo que o servidor estiver exercendo, da seguinte forma: 1º qüinqüênio – de 5 a 10 anos = 5% 2º qüinqüênio – de 10 a 15 anos = 10,25% 3º qüinqüênio – de 15 a 20 anos = 15,76% 4º qüinqüênio – de 20 a 25 anos = 21,55% 5º qüinqüênio – de 25 a 30 anos = 27,63% 6º ...
Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
Institui o regime jurídico dos servidores admitidos emcaráter temporário e dá providências correlatas Ver tópico (146001 documentos) - Redação do art. 1º, incisos I, II e III e parágrafo único, com redação dada pelo art. 203 da Lei Complementar n.º 180, de 12.05.1978.
R- Trata-se do tempo de exercício no cargo, função ou emprego público, ainda que descontínuo, na Administração direta, autárquica, ou fundacional de qualquer dos entes federativos.
Com isso, fica suspensa a contagem do tempo de serviço para aquisição de quinquênio e também para a contagem da licença-prêmio. A contagem fica suspensa de 28 de maio de 2020 até 31 de dezembro de 2021. No dia 1º de janeiro de 2022, ela reinicia, a partir de onde parou no dia 27 de maio.
O PLP 4/2022, de autoria do senador Alexandre Silveira (PSD-MG), propõe que o tempo de serviço entre a publicação da Lei Complementar 173 (de 27 de maio de 2020) e 31 de dezembro de 2021 volte a ser computado para todos os servidores.
Davi informou que tal ato visa garantir os recursos, sem a necessidade de corte salarial em 25%, que era a proposta inicial do Executivo, sendo que foram excluídos do congelamento os servidores da Saúde, da Segurança pública e das Forças Armadas.
A cada 5 anos no serviço público municipal o servidor recebe um adicional de 5% (cinco por cento) sobre seu cargo efetivo, até o limite de 35% (trinta e cinco por cento), cujo benefício não altera o salário base, já que é lançado em conta específica (adicional por tempo de serviço).
A partir de 01 de novembro de 2017, o empregado que atingir 5 (cinco) anos de tempo de serviço na mesma empresa passará, a partir de então, a receber o adicional de tempo de serviço (quinquênio) equivalente a 3% (três por cento) sobre o salário contratual, em substituição ao triênio anteriormente recebido.
CÁLCULO PARA PAGAMENTO: O adicional por tempo de serviço será calculado na base de 5% (cinco por cento) por qüinqüênio de serviço, sobre o valor dos vencimentos, do salário ou da remuneração (L. 6.628/89 - Art. 18). Sua concessão independe de requerimento do servidor, devendo ser concedido pela autoridade competente.
Além disso, o texto também prevê a proibição do pagamento de atrasados devido à contagem do tempo nesse período e especifica que o pagamento retornará em 1º de janeiro de 2022.
É o benefício estatutário que o servidor público tem direito a três meses de licença, a cada cinco anos de efetivo exercício. O servidor tem direito à licença prêmio de 3 meses a cada período de 5 anos de exercício efetivo e ininterrupto, sem prejuízo da remuneração.
A LC 173 é fruto do acordo, entre governo e Congresso Federal, para liberação de recursos e isenções fiscais a estados e municípios. A legislação prevê, como contrapartida, entre outras medidas o congelamento de salários dos servidores federais, estaduais e municipais até 31 de dezembro de 2021.
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