Esta Corte superior consolidou entendimento de que a prescrição para reclamar os recolhimentos de FGTS é trintenária, desde que ajuizada a ação no prazo de dois anos, contados do término do contrato de trabalho.
As ações de cobrança das parcelas vencidas do Fundo de Garantia (FGTS) agora tem um prazo de 30 anos para solicitação dos pagamentos atrasados, é o que determinou a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
APLICAÇÃO DA SÚMULA 362 DO TST. O direito de reclamar sobre o não- recolhimento ou o não levantamento do FGTS em face de irregularidade cometida pelo empregador, prescreve em trinta anos, mas deve ser observado sempre o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
PRESCRIÇÃO (nova redação) I - Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato.
Quanto custa a ação? 1. Custas Iniciais equivalentes 1% do valor da causa; Obs: Caso o Juiz dê ao trabalhador os benefícios da Justiça Gratuita não haverá risco de pagar custas/despesas processuais se perder a ação e não tiver valores a receber.
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Qual o prazo para dar entrada na correção do FGTS? Este tema é complexo, e esperamos que o STF mantenha o prazo de 30 anos. Ocorre que o Supremo Tribunal Federal entende que o prazo para cobrança de FGTS, quando o empregador desconta do funcionário e não deposita, é de 5 anos.
No que se refere à prescrição, o STF superou a tese de prescrição em 30 anos (trintenária), antes pregada pelo STJ e TST, para estabelecer o lapso prescricional de 5 anos (qüinqüenal) (ARE 709212, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 13/11/2014).
Já a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS (ausência de depósito em determinado mês) é trintenária (30 anos), mas também observando o prazo de dois (dois) anos após o término do contrato de trabalho (Enunciado nº 362).
Quanto aos depósitos do FGTS, para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13/11/2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13/11/2014.
O FGTS atrasado deve ser pago com as devidas correções monetárias e de uma só vez, pela empresa devedora. Ainda se torna possível recorrer aos direitos do FGTS atrasado com o sindicato da categoria do colaborador ou através de uma denúncia, mesmo que anônima, ao Ministério do trabalho.
Clique em “abrir novo movimento” e selecione “FGTS em atraso”. Informe a data de pagamento do FGTS atrasado. Para finalizar o cálculo FGTS em atraso, imprima a Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) para pagamento e também o protocolo da solicitação.
Sempre que a falta de depósito tenha ocorrido após 13/11/2014, o prazo para reivindicá-lo será de cinco anos. Se ela ocorreu antes, existem duas hipóteses. Se até 13/11/2019 a ausência do depósito não tiver completado 30 anos, então, o prazo para entrar com a ação é até essa data.
Ao verificar que o dinheiro não foi depositado, o trabalhador pode entrar em contato com a empresa e cobrar o depósito dos valores atrasados. Se a empresa não resolver o problema, o empregado pode fazer uma denúncia no sindicato ou no Ministério do Trabalho e Previdência, neste site.
Segundo Sérgio Pinto Martins, a prescrição bienal refere-se ao prazo em que o empregado pode ingressar com a reclamação trabalhista após a rescisão do contrato de trabalho. Assim, o empregado terá dois anos (bienal) para ingressar com ação, a contar da cessação do contrato de trabalho.
Prescrição é a perda do direito de ação ocasionada pelo transcurso do tempo, em razão de seu titular não o ter exercido. Portanto, haverá prescrição quando, por inércia do titular do direito de ação (trabalhador), este deixar de escoar o prazo fixado em lei, em exercê-lo.
Em linhas gerais, esse entendimento é baseado no verbete sumular 210/STJ, que dispõe que "a ação de cobrança de contribuições par ao FGTS prescreve em trinta anos", bem como na decisão proferida no RESP 1.112.520, julgado sob o regime de recurso repetitivo, determinando que é trintenária a prescrição para cobrança de ...
Tem direito a correção do saldo do FGTS entre os anos de 1999 a 2013 todo o trabalhador que possuía saldo na conta seja ele aposentado ou não. Para ter direito a revisão é necessário entrar com uma ação judicial.
Não existe a situação onde de 1999 a 2013 o mesmo foi Inconstitucional e após isso voltou a ser constitucional. Assim, a Taxa Referencial é inconstitucional desde sua aplicação, permitindo a revisão para todos os trabalhadores, até mesmo os que exerceram atividade de carteira assinada após 2013.
Atualmente o trabalhador pode realizar o pedido junto ao Juizado Especial Federal, pelo próprio interessado, da região onde se reside. Para isso, será necessário que o valor seja inferior aos 60 salários mínimos, ou seja, R$ 66 mil em 2021.
A prática de atraso ou inexistência do pagamento das parcelas do FGTS é ato ilícito e o empregador pode ser multado conforme o artigo 477 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Outra consequência bastante onerosa à empresa é a rescisão indireta por parte do trabalhador, espécie de “justa causa do empregado”.
Nesse caso, o trabalhador só poderá sacar o FGTS após três anos ininterruptos sem emprego formal, com carteira assianda. Pode haver mais de uma conta inativa no nome de uma única pessoa, dependendo de quantos empregos ela passou sem ter podido sacar o valor depositado no FGTS.
Veja abaixo o que fazer se a empresa não depositou o FGTS:
Se não houver acordo, ele pode fazer a denúncias pelo site da STI: https://denuncia.sit.trabalho.gov.br/. O trabalhador deve ter acesso ao sistema “gov.br”, ou seja, ter o login único do governo federal. Ao entrar no site, é preciso colocar o CPF e a senha.
A Medida Provisória nº 1.046/2021 autorizou o empregador a suspender, sem multas ou encargos, o recolhimento do FGTS das competências referentes a abril, maio, junho e/ou julho de 2021.
Documentos necessários para o saque: • Carteira de Trabalho; e • Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado; e • Número de inscrição PIS/PASEP/NIS; e • Termo de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho- TQRCT ou Termo de Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho -THRCT.
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