As características do contrato de mútuo são as mesmas do contrato de comodato: Gratuito em regra (Exceção é o mútuo feneratício) Unilateral (Após estar aperfeiçoado com a entrega da coisa) Real.
O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. Coisas fungíveis é a característica de bens que podem ser substituídos por outro da mesma espécie, qualidade ou quantidade (exemplo: dinheiro, mercadorias). Mutuante é a parte que empresta. Mutuário é a parte que recebe o empréstimo.
O contrato de mútuo bancário é um contrato real, que só se aperfeiçoa com a entrega do dinheiro ao mutuário-devedor, ficando este obrigado a restituir o montante acrescido dos juros, que é a remuneração do mutuante pela operação financeira.
Na maioria das vezes, o mútuo tem por objeto o dinheiro (una pro alia moneta solvi potest). As dívidas em dinheiro deverão ser pagas no vencimento, em moeda corrente e pelo valor nominal, salvo o disposto nos artigos subsequentes.
Unilateral e gratuito - Cria obrigações para o mutuário, sendo que o mutuante nada recebe em troca. Pode ser oneroso, quando se perfaz com a entrega da coisa (transferência da propriedade). Temporário - Prazo curto, determinado ou determinável. Caso contrário, será doação.
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Tanto no mútuo como no comodato, alguém recebe uma coisa emprestada. A diferença é que enquanto no caso mútuo o bem recebido é consumível, e a pessoa deve restituir na mesma quantidade e qualidade; no comodato a pessoa deve devolver a mesma coisa que foi emprestada.
O contrato de mútuo é responsável pela transferência de bens em forma de troca. Nesse caso, ao receber um bem, é preciso devolver outro com a mesma validade financeira ou física.
O contrato de mútuo será registrado como um passivo exigível na mutuária e como um ativo realizável na mutuante. Os encargos financeiros praticados nos contratos de mútuo devem ser reconhecidos como despesa financeira na mutuária e como receita financeira na mutuante, observando-se o regime de competência.
O Contrato de Mútuo Financeiro é a operação em que há um empréstimo de dinheiro entre pessoas físicas e jurídicas, ou entre pessoas jurídicas, cujo tratamento fiscal é específico e não envolve instituição financeira.