Segundo o decreto, no artigo 6°, tem direito a este documento o presidente da república, vice-presidente, ex-presidentes, ministros, governadores, diplomatas, militares, parlamentares e ministros de tribunais superiores.
A concessão desse documento é regulamentada pelo Decreto Presidencial 5.978/2006. No artigo 6º, inciso nove, ele autoriza a expedição do documento “aos funcionários da Carreira de Diplomata, em atividade e aposentados, de Oficial de Chancelaria e aos Vice-Cônsules em exercício”.
Na al. a) do art. 35º do D.L. 83/2000 com a redação do Decreto Lei 138/2006, encontram-se previstas as situações em que poderá ser emitido o Passaporte para estrangeiros.
Para ter o passaporte brasileiro, só através da naturalização, e para poder requerer, deverá preencher certos requisitos mínimos, dentre eles falar, escrever na língua portuguesa, e ter pelos menos 01 de visto permanente e residente no Brasil. Mesmo assim este processo é longo, demora em média uns 2 anos.
O passaporte é entregue pessoalmente ao titular, no mesmo posto de atendimento em que foi solicitado. Menor de 16 anos deve estar acompanhado por responsável legal. Menor de 12 anos não precisa comparecer à entrega: o passaporte é entregue ao responsável legal.
No exterior, as Repartições consulares do Itamaraty são encarregadas da emissão de passaportes. O pedido de passaporte comum para brasileiro no exterior deve ser feito pelo preenchimento do formulário de solicitação eletrônico.
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