Estudantes, idosos, pessoas com deficiência e categorias especiais de trabalhadores têm direito de circular gratuitamente ou com desconto, por meio do cartão de meia tarifa, no transporte público.
Aos estudantes com renda familiar superior a 1,5 salários mínimos por pessoa, é ofertado o benefício de meia passagem, ou seja, o estudante não paga o valor total da passagem ao recarregar o cartão. Para ter direito a esse benefício, basta fazer o cadastro na SPtrans, assim como no caso do passe livre.
A Lei Federal da Meia Entrada nº 12933/2013, garante que estudantes, pessoas com deficiência e jovens, de baixa renda, com idade entre 15 e 29 anos tenham direito a meia entrada. E para garantir o direito e meia é necessário solicitar uma carteirinha de estudante original com foto, fornecida pelo DNE.
No Brasil, é possível viajar de ônibus de graça. As gratuidades são concedidas a idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência, jovens de baixa renda de 15 a 29 anos e crianças de até seis anos incompletos.
Depois de estar inscrito no CadÚnico devidamente, o jovem precisa baixar o documento digital. Basta baixar o aplicativo ID Jovem 2.0, disponível para quem tem Android. Do contrário, é necessário acessar o site idjovem.juventude.gov.br/. Após ser emitido, o documento tem validade de seis meses, podendo ser renovado.
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o desconto e a gratuidade só podem ser efetivados nos guichês físicos; só é válido para ônibus convencionais; os jovens devem apresentar a ID jovem, carteira de identificação com foto e o registro no CadÚnico; a solicitação deve ser feita no mínimo de 3 horas antes do horário inicial da linha.
Quais documentos comprovam o direito à meia entrada?Estudantes. Estudantes devem apresentar a Carteira de Identificação Estudantil (CIE), dentro do modelo padronizado nacionalmente, emitida por um dos seguintes órgãos:Idosos. ... Pessoas com necessidades especiais. ... Jovens de baixa renda.
Conheça seus direitos A Lei Estadual nº 15.179/2013 garante uma passagem gratuita por idoso (pessoa com 60 anos de idade ou mais). Válido em todos os horários do serviço intermunicipal de transporte coletivo de passageiros de característica rodoviária convencional, limitado a dois assentos por veículo.
Somente com doença oportunista: A15 até A19;B58 e B59;J13 até J18 e J65; C46. Somente com doença oportunista: A15 até A19;B58 e B59;J13 até J18 e J65; C46; B39 e B45. 1. Somente com doença oportunista: A15 até A19;B58 e B59;J13 até J18 e J65; C46; B39 e B45.
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