Para poder solicitar a tarifa os consumidores devem atender aos requisitos: Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou.
Para solicitar o benefício de tarifa social, o consumidor deve ir até a empresa distribuidora de energia elétrica local, portando seus documentos de identificação como RG e CPF, bem como o número de identificação social (NIS), o Código Familiar no Cadastro Único ou o Número do Benefício.
Inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal, por pessoa, menor ou igual a meio salário mínimo nacional (R$ 522,50) Que usufruem do Benefício da Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social), para receber amparo ao portador de deficiência ou ao idoso.
Têm direito ao desconto as famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa, ou famílias com portador de doença que precise de aparelho elétrico para o tratamento - nesse caso, com renda mensal de até três salários-mínimos.
ANEEL prorroga decisão de suspender cortes de energia de famílias de baixa renda. A Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL decidiu nesta terça-feira (15/6) manter a decisão de suspender o corte de energia por inadimplência dos consumidores de baixa renda em todo o Brasil.
O ideal é entrar em contato – por telefone – com a distribuidora de energia local para se informar sobre as alternativas para realizar o cadastro. Também é possível tirar dúvidas com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), pelo telefone 167.
A medida, que se encerraria no dia 30 de junho conforme a Resolução Normativa 928/2021, seguirá em vigor até 30 de setembro de 2021 para os consumidores da tarifa social de energia elétrica, contemplando aproximadamente 12 milhões de famílias.
Que morem em residências coletivas de baixa renda (cortiços e assemelhados). Desempregados cujo último salário tenha sido no máximo de 03 salários mínimos. O cadastramento na Tarifa Social terá validade por um período de 24 meses, devendo o cliente, após este período, comprovar sua situação.
Publicado em 15/06/2021 - 12:57 Por Luciano Nascimento - Repórter da Agência Brasil - Brasília. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu hoje (15) que vai prorrogar por mais três meses a proibição de corte de energia por inadimplência para os consumidores de baixa renda.
Para pagar uma conta da luz pela internet o processo é bem simples. Primeiramente, solicite uma senha para que possa utilizar de forma online. Não é a senha que você costuma usar no banco, mas sim, uma nova que deve ser pedida ao gerente do seu banco.
Caso o antigo locatário não tenha pago as despesas de energia elétrica ou não tenha alterado a titularidade da conta, você pode se dirigir à concessionária responsável pela distribuição para imediata religação do serviço, que deve ocorrer mesmo sem o pagamento da conta de luz;
O governo federal vai pagar a conta de energia elétrica de 1 mil famílias no Estado por três meses, entre abril e junho deste ano. A medida provisória publicada esta semana pelo governo valerá para aqueles que tiverem consumo de até 220 quilowatts-hora (kWh).
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