Empresas que operam no regime do Simples Nacional podem optar pela desoneração da folha de pagamento. No entanto, a permissão se limita a empresas que atuam no ramo da construção civil, tendo em vista que a tributação é realizada com base no anexo IV da Lei Complementar 123/2006, artigo 19 da IN 1.436/2013.
O Projeto de Lei (PL) 2.541/2021 foi aprovado em dezembro no Senado, sem sofrer alterações para que não precisasse retornar à Câmara. A desoneração da folha permite às empresas dos setores beneficiados pagarem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários.
A desoneração é realizada na prática a partir do imposto CPRB. O recolhimento é realizado via DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), a guia de pagamento que reúne os tributos pagos pelas empresas para a União.
A desoneração da folha de pagamento nada mais é do que uma maneira de substituir a contribuição previdenciário de uma empresa por um tributo incidente sobre a receita bruta. Com isso, a intenção do Governo Federal é reduzir a carga tributária das organizações e estimular a economia do país.
A desoneração da folha permite às empresas dos setores beneficiados pagarem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários. A ideia é que esse mecanismo possibilite maior contratação de pessoas.
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Portanto, para as empresas que optarem pelo regime em 2022, o prazo de opção será 18.02.2022 (data para recolhimento da CPRB de janeiro/2022). Veja tópicos relacionados à desoneração da folha de pagamento no Guia Tributário Online: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA – CPRB.
Diferente do recolhimento convencional, esse tipo de contribuição não é sobre a folha de pagamento. Essa é a desoneração da folha de pagamento, que incide no recolhimento de 1¢ a 45% sobre a receita bruta, dependendo do setor da empresa (CNAE), da atividade e do produto (NCM).
Quem pode optar pela desoneração da folha de pagamento? Todas as pessoas jurídicas que desenvolvem as atividades listadas nos artigos 7º e 8º Lei nº 12.546 de 2011 podem optar pela “desoneração” da folha de pagamento.
É necessário observar que a opção pela desoneração se torna vantajosa dependendo da relação do volume da folha de salários com a receita bruta do empregador. Ou seja, se o critério quantitativo de funcionários for baixa e a receita bruta da empresa for alta, certamente não compensa a inserção ao CPRB.
Resposta : Sim, as obras de infraestrutura enquadradas nos grupos 421, 422, 429 e 431 do CNAE 2.0, a partir de 1º de janeiro de 2014 estão incluídas na desoneração da folha de pagamento. Fundamentação legal: incisos VII do art. 7º da Lei nº 12.546/11, incluído pela Lei 12.844/13.
Atualmente só podem optar pela desoneração as empresas que possuem CNAE fiscal dos grupos 41, 42 e 43(atividade da construção civil). CNAE identificado incorretamente no CNPJ deve ser corrigido, considerando o correto aquele que representa a fonte de receita da empresa contemplada nas notas fiscais.
Opção pela CPRB 2022
A Opção pela CPRB para 2022 deve ser realizada até dia 18 de fevereiro, data de vencimento da Contribuição Previdenciária da competência janeiro de 2022.
15 sinônimos de desoneração para 3 sentidos da palavra desoneração: Libertação de uma obrigação: 1 exoneração, libertação, alívio, licença, isenção, desencargo, desobrigação, liberação, desencarregamento, desincumbência.
A base de cálculo da CPRB é a receita bruta, excluídas as vendas canceladas, os descontos incondicionais, o Imposto sobre Produto Industrializado (IPI), se incluído na receita; o ICMS, quando cobrado pelo vendedor ou prestador de serviços na condição de substituto tributário; as receitas decorrentes de exportações, de ...
A contabilização é realizada da seguinte forma: Provisão: Debita uma conta chamada - Contribuição Previdenciária S/Receita Bruta no grupo da Dedução da Receita Bruta e gerar uma obrigação no Passivo circulante no grupo de Obrigações Fiscais com a mesma nomenclatura da sua contra partida.
A desoneração da folha de pagamento, criada pela Lei n° 12.546/2011, permite que empresas optem por contribuir para a Previdência Social com um percentual que varia de 1% a 4,5% sobre a receita bruta em vez de recolher 20% sobre a folha de pagamento.
Significado de Desoneração
substantivo feminino Ação de se livrar de um encargo, de uma obrigação ou ônus; desobrigação: desoneração de impostos.
Diferença entre Exoneração e Desoneração
demissão abdicação deposição destituição dispensa exoneração renúncia desobrigação descargo isenção despedimento derribamento desistência desoneração mais... Sinônimos de Desoneração: isenção remição exoneração quitação desobrigação desobriga mais...
O ICMS desonerado consiste em um desconto tributário correspondente ao valor do imposto dispensado nas operações isentas, não tributadas ou suspensas, onde todo o ICMS é desonerado. O desconto é voltado para empresas do Regime de Lucro Normal, que são beneficiadas com isenção ou não incidência de ICMS.
Quais empresas podem desonerar a folha de pagamento?calçados;call center;comunicação;confecção e vestuário;construção civil;empresas de construção de obras de infraestrutura;couro;fabricação de veículos e carroçarias;
Existem dois códigos de arrecadação específicos para o pagamento por meio de DARF da CPRB, que são: 2985 - Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta - Art. 7º da Lei 12.546/2011; e 2991 - Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta - Art.
A contabilização da CPRB em conta redutora da Receita Bruta se justifica pois o fato gerador (receita), pelo Regime de Competência, é contabilizado concomitantemente à apuração da Base de Cálculo (BC) do encargo previdenciário, e está intimamente ligado a ela.
Descrição: A Classificação Nacional de Atividades Econômicas-CNAE é a classificação oficialmente adotada pelo Sistema Estatístico Nacional e pelos órgãos federais gestores de registros administrativos.
Para consultar a CNAE pelo CNPJ basta acessar a página “Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral” da Rede Sim da Receita Federal e digitar o CNPJ que deseja realizar a busca.
Acesse o site do IBGE; Clique em Estrutura; Selecione a seção, divisão, grupo e a classe que descrevem a sua empresa e chegará a CNAE-Fiscal que tem sete números.
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