Não existe na legislação trabalhista uma lei (e ainda bem que não!) que discipline o fornecimento da carta de referência ou carta de recomendação. É uma decisão que cabe exclusivamente a cada empresa. ... Pois bem, dependendo do cargo que o candidato irá exercer, a apresentação de uma carta de referência se faz necessária.
No momento da rescisão do contrato de trabalho, é comum o empregado pedir a sua carta de referência ao empregador. A carta de referência é um documento pelo qual o antigo empregador declara o período em que uma pessoa trabalhou em sua empresa, a função que exercia, carga horária, entre outras informações.
Assim, podem fazer uma carta de recomendação: colegas, gerentes, supervisores ou RH de seu antigo trabalho; pessoas para quem você prestou serviço como autônomo; professores, tanto de faculdade quanto de pós-graduação.
Ao pedir uma carta de recomendação, é essencial ser educado e formal. Você pode pedir pessoalmente ou através de um e-mail, mas o ideal é perguntar antes pessoalmente, e depois enviar um e-mail sobre o assunto, com mais detalhes, dessa maneira há menos chances de que a pessoa esqueça.
Como pedir uma carta de recomendação? É importante pedir com antecedência a alguém que conheça bem o seu trabalho ou o seu histórico acadêmico. Se você puder fazer o pedido ao vivo, é interessante aproveitar a oportunidade. Mas se for pedir a alguém muito ocupado, um e-mail pode ser melhor.
A pró-atividade também está no envio de uma sugestão de modelo de carta de referência. Assim, caso não exista um formato padrão adotado pela empresa ou empregador, você lhe poupará tempo e obterá um material dentro do formato de sua preferência (ou da preferência da nova empresa).
O empregador ao qual se solicita a carta de referência pode tanto ser pessoa física quanto pessoa jurídica. Ambos podem redigir o documento para auxiliar o profissional que não mais lhe presta serviços, não havendo muita diferenciação no texto a ser criado. Nos dois casos, as principais informações a serem inseridas são:
Aja sempre com antecedência ao fazer o pedido de redação de uma carta de referência ao seu antigo empregado – dê-lhe tempo hábil para entregar um documento bem estruturado, de conteúdo verídico e planejado. Se o favor for prestado na pressa, a pré-disposição para ajuda-lo será outra, inclusive havendo o risco de uma negativa.
Ao encerrar a carta de referência, coloque-se à disposição para esclarecimentos e o canal de comunicação pelo qual pode ser encontrado. É possível que o futuro empregador deseje contatá-lo para fazer esclarecimentos em relação ao ex-funcionário. O documento pode ser entregue impresso ao ex-funcionário, ou ainda enviado por e-mail.
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