A resposta é: não. É possível alcançar a percepção do seguro-desemprego comprovando através de documentos que a empresa associada ao nome do desempregado não proporciona rendimentos suficientes.
Pagamento do seguro desemprego É sobre a possibilidade de o MEI receber o seguro desemprego. De acordo com o Governo Federal, o microempreendedor individual pode receber o benefício, desde que não tenha auferido renda mensal igual ou superior a um salário mínimo vigente durante o período de pagamento do benefício.
É necessário provar que a sua empresa encontra-se desligada, só assim ele terá direito de receber este benefício, é muito importante comprovar que o mesmo não possui faturamento para prover o próprio sustento. Esta comprovação é através de uma Declaração Simplificada de Rendimentos do MEI.
Já o seguro-desemprego, embora também seja lançado na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, vai no campo “Outros”. A fonte pagadora é o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que tem o seguinte CNPJ: 07.526.983/0001-43.
Frequentemente, a dúvida que surge nesse cenário é se o trabalhador perderá o direito ao recebimento do FGTS caso abra um CNPJ em seu nome. A resposta é NÃO. Na dispensa sem justa causa, o empregado terá o direito de saque do seu FGTS, mesmo que tenha aberto um CNPJ em seu nome.
Existe um prazo mínimo e máximo para que o trabalhador solicite o seguro-desemprego. A pessoa que for demitida sem justa causa tem entre sete e 120 dias, a partir da oficialização da demissão, para realizar o pedido.
Frequentemente, a dúvida que surge nesse cenário é se o trabalhador perderá o direito ao recebimento do FGTS caso abra um CNPJ em seu nome. A resposta é NÃO. Na dispensa sem justa causa, o empregado terá o direito de saque do seu FGTS, mesmo que tenha aberto um CNPJ em seu nome.
O MEI tem direito ao seguro-desemprego? Sendo assim, quem foi demitido de emprego no regime CLT sem justa causa e conta com CNPJ de MEI, tem direito a receber o seguro-desemprego nos casos em que obtenha renda mensal menor que um salário mínimo durante o recebimento do benefício.
Diante de tudo isso, o Microempreendedor Individual pode achar que não tem direito de receber o seguro desemprego. Porém, caso o MEI comprove que a sua empresa está desligada e que não possui faturamento para se manter ele poderá requerer o benefício.
Como dar entrada no seguro-desemprego pela internet
Ter CNPJ ativo me impede de sacar o Seguro Desemprego? Ao ser dispensado da última empresa na qual trabalhei tentei sacar o meu Seguro Desemprego, mas não consegui. Fui informado que isto aconteceu porque tenho um CNPJ ativo em meu nome.
O seguro-desemprego não tem sido concedido a pessoas que têm algum tipo de CNPJ aberto, seja registro como Microempreendedor Individual (MEI), sócio minoritário de empresa ou qualquer outro.
A quantidade de parcelas do seguro desemprego varia de três a cinco parcelas e o valor da parcela não poderá ser inferior a um salário mínimo e a parcela máxima é de R$ 1.643,72.
O MTE é o responsável pela análise das solicitações de seguro-desemprego. Nesse trabalho, o MTE pode firmar convênios com vários órgãos para fazer o cruzamento de dados de forma a trabalhar com mais eficiência e é assim que o órgão obteve a informação de que há uma empresa registrada em seu nome.
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