O valor do 13º deve ser pago integralmente. Se o empregado trabalhou menos de 15 dias em algum mês do ano de 2020, em razão de suspensão do contrato de trabalho, deixará de receber 1/12 do décimo terceiro por mês de afastamento decorrente da suspensão? Sim. Esse período não entra no cálculo do 13º.
“Não há nenhuma previsão legal para esse procedimento. A única forma de a empresa não incorrer em riscos futuros será de pagar o décimo terceiro salário de forma integral, de acordo com o salário do trabalhador no mês de dezembro”, avaliou Domingos.
Segundo o especialista, levando em consideração que o empregado trabalhou cinco meses com jornada de trabalho reduzida e sete meses com jornada normal, o justo seria compor uma média dos salários para o pagamento do décimo terceiro salário. “Não há nenhuma previsão legal para esse procedimento.
O décimo terceiro salário dos trabalhadores pode sofrer uma redução de até 50% no valor em 2020. Isso acontece devido a Medida Provisória 936 que permitiu a suspensão ou ainda a redução do contrato de trabalho e redução salarial. Isso se deve porque o cálculo do benefício leve em conta essa alteração contratual. Cálculo do 13º
Considerando que o contrato foi suspenso por 3 meses e o empregado trabalhou 9 meses, basta multiplicar o valor de R$ 133,33 por nove. Valor que corresponde a 9/12 do benefício. Caso o trabalhador tenha tido seu salário reduzido entre (25%, 50% OU 70%) essa mudança também impactará no valor do décimo terceiro.
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