Na economia. No ambito da economia, o sujeito passivo refere-se à pessoa física ou jurídica obrigada por lei a pagar determinadas contribuições, ou seja, é um devedor. O sujeito passivo tem a responsabilidade de arcar com as prestações tributárias do benefício do sujeito ativo.
Existem duas espécies: sujeito passivo constante (ou formal) e sujeito passivo eventual (ou material). Sujeito passivo formal é o Estado, titular do mandamento proibitivo não observado pelo sujeito ativo. O Estado é sempre lesado pela conduta do sujeito ativo.
O Sujeito passivo da obrigação tributária é o contribuinte – aquele que realizou o fato jurídico. Nas vezes que o que realizou o fato imponível não tem condições de arcar com o tributo por impossibilidade (p. Ex. Por ter falecido) então nomear-se-a um responsável pela obrigação tributária.
O sujeito passivo é a figura que ocupa a posição de devedor da obrigação tributária. Existem duas espécies de sujeito passivo, o sujeito passivo direto e o sujeito passivo indireto. O sujeito passivo direto é o contribuinte que possui uma relação pessoal e direta com o fato gerador.
O sujeito passivo do Imposto sobre a renda são as pessoas físicas e jurídicas, titulares de renda ou provento de qualquer natureza.
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Sujeito ativo do Imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza é a União Federal (Art. 153, III da Constituição Federal) que exerce tanto a competência para a instituição desse imposto, como a capacidade tributária ativa para a sua cobrança, cabendo a sua administração à Receita Federal do Brasil.
Sujeito passivo – contribuinte e responsável
121, do Código Tributário Nacional (CTN), o sujeito passivo é quem está obrigado ao pagamento do tributo. Assim, tratando-se de ICMS, temos dois sujeitos relacionados ao cumprimento da obrigação: o contribuinte e o responsável.
O sujeito passivo segundo o direito tributário é a pessoa obrigada ao cumprimento da obrigação principal e acessória, tais obrigações têm como objeto o dever de dar, ou seja, realizar o pagamento de determinado tributo ou penalidade pecuniária, fazer ou deixar de fazer.
O Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966) trata da Responsabilidade Tributária nos artigos 128 a 138, dividindo-a em “responsabilidade dos sucessores”, “responsabilidade de terceiros” e, finalmente, “responsabilidade por infrações”.
Quais são as modalidades de responsabilidade tributária? Essa matéria tem duas modalidades principais, sendo elas: por substituição, dividida entre progressiva e regressiva; ou por transferência, podendo ser dos sucessores, de terceiros ou por infrações.
A relação jurídico-tributária é a relação entre os sujeitos ativo e passivo. Nessa situação, o sujeito passivo é o responsável pelo recolhimento do tributo (contribuinte), que paga tributos para o sujeito ativo, União, Estado ou Município.
Sujeito ativo: o art. 119 do CTN preconiza que sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir o seu cumprimento. ... Sujeito passivo: segundo o CTN, o sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária (art.
Ademais, a Capacidade Tributária Passiva é atribuída ao sujeito passivo da obrigação tributária, ou seja, para aquele que possui o dever jurídico de adimplir a obrigação, seja ela principal ou acessória. Deste modo, é a pessoa obrigada a cumprir com a obrigação tributária (art. 121 do CTN).
Os tipos de sujeito se classificam em cinco categorias: simples, composto, indeterminado, oculto e oração sem sujeito. Falando em tipos de sujeito, já estudamos um pouquinho sobre eles. Caso não se lembre, acesse o texto “oração: sujeito e predicado”.
Há, também, um sujeito passivo secundário, que é o próprio funcionário, enquanto pessoa humana. Regis Prado , igualmente, afirma que o sujeito passivo é o Estado, representado pela União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios. Figura, também, como sujeito passivo o funcionário público ofendido.
Pode ser denominado de vítima ou de ofendido, e divide-se em duas espécies: 1) Sujeito passivo constante, mediato, formal, geral, genérico ou indireto: e o Estado, pois a ele pertence o direito público subjetivo de exigir o cumprimento da legislação penal.
A responsabilidade tributária corresponde à obrigação prevista em lei de recolher tributos ou penalidades pecuniárias e é imposta ao denominado “responsável tributário”.
O lançamento tributário é atividade privativa da autoridade administrativa, todavia, o CTN permite a participação do sujeito passivo (contribuinte). O lançamento pode ser feito de 3 maneiras: a) de ofício ou direto; b) por declaração ou misto; e c) por homologação (também equivocadamente chamado de “autolançamento”):
Contribuinte, nos termos do art. 121, I, do CTN, é aquele que possui relação pessoal e direta com o fato gerador. ... Por outro lado, o responsável tributário não possui relação direta e pessoal com o fato gerador, mas, por força de lei, é obrigado ao recolhimento do tributo devido pelo contribuinte.
“Toda e qualquer pessoa, física ou jurídica, em qualquer situação, inclusive as pessoas jurídicas não regularmente constituídas e as sociedades de fato, tem capacidade passiva, sem nenhuma exceção. Ter capacidade passiva significa apenas ter a possibilidade de realizar o fato gerador de obrigação tributária.
Contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.
O que é Contribuinte
É qualquer pessoa, física ou jurídica, que realiza com freqüência ou em quantidade que caracterize atividade comercial, operação (venda, transporte, transferência, etc) de circulação de mercadorias ou prestação de serviços de transporte intermunicipal ou interestadual e de comunicações.
A responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual será atribuída: a) ao destinatário, quando este for contribuinte do imposto; b) ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte do imposto.
Sujeito Ativo da obrigação, conforme o determinado no artigo 119 do CTN, é “a pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir o seu cumprimento”. Ou seja, é aquele que tem, garantido por lei, o direito de cobrar prestação pecuniária ao Sujeito Passivo .
São contribuintes do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) as pessoas físicas domiciliadas ou residentes no Brasil, titulares de disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou proventos de qualquer natureza, inclusive rendimentos e ganhos de capital, sem distinção da nacionalidade, sexo, idade, estado civil ou ...
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