Os dependentes são pessoas que, embora não contribuindo para a seguridade social, podem vir a receber benefícios previdenciários, em virtude de terem uma relação de afeto (cônjuge/companheiro) ou parentesco com o segurado. A lei define que benefício que o dependente terá direito.
São eles: filho(a) solteiro(a) menor de 21 (vinte e um) anos; filho(a) maior, solteiro(a), inválido(a) em caráter permanente para o exercício de toda e qualquer atividade laboral e que viva sob a dependência econômica do segurado; cônjuge/companheiro(a);
O dependente é a pessoa que se encaixa em uma das definições dadas na tabela de dependentes da Receita Federal. Pode ser o filho, o pai, o companheiro, uma pessoa de quem o contribuinte tenha a guarda judicial.
Como foi explicado, filhos e irmãos menores de 21 anos são considerados como dependentes. Mas, há exceções. A legislação assegura que filhos e irmão maiores de 21 anos podem ser considerados ainda como dependentes no caso de invalidez ou deficiência, sendo ela intelectual ou mental grave.
Hoje com tal conceituação deve ser interpretado como dependentes dos segurados: os enteados, os sobrinhos, netos, afilhados, enfim pessoas que convivam com o segurado e que dele dependam economicamente, tendo em vista esta visão de pluriparentalidade, em que em um núcleo familiar podem viver pessoas que tenham como ...
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Agora você já sabe que os filhos menores de 21 anos, cônjuges e companheiros não precisam comprovar dependência, e que os filhos com deficiência grave podem apresentar documentação médica para obter o benefício.
Os dependentes da primeira classe (cônjuge, companheiro (a) e filhos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos) não precisam comprovar que dependiam economicamente do segurado, vez que essa dependência é presumida.
Os pais e os irmãos do falecido devem comprovar a dependência econômica para obter o benefício de Pensão por Morte. A lei de benefícios previdenciários número 8.213/91 estabelece três classes de dependentes do segurado, a saber: ... Segunda classe: Pais; Terceira classe: Irmão não emancipado ou inválido.
Diz a norma que a dependência econômica do cônjuge, companheiro, filho menor de 21 anos ou maior inválido ou ainda que tenha deficiência intelectual ou mental em relação ao segurado instituidor da pensão é presumida. Essa presunção só pode ser a presunção simples, relativa, já que não qualificada pela lei.
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