O segurado facultativo é a pessoa que contribui ao INSS por opção, sem ser obrigado. Na verdade, o segurado facultativo não exerce uma atividade remunerada que lhe obrigue a contribuir ao INSS, mas quer ficar protegido pelo sistema previdenciário.
É aí que entram os segurados facultativos: as pessoas que contribuem para a Previdência, para participarem dela, mesmo sem exercer atividades remuneradas ou assalariadas.
Segurado Facultativo: São considerados segurados facultativos as pessoas físicas que não possuem remuneração que filiar-se ao RGPS como, por exemplo, o maior de dezesseis anos de idade, a dona-de-casa, o síndico de condomínio quando não remunerado, o estudante, o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no ...
Os requisitos para ser um contribuinte facultativo são ser maior de 16 anos, não ter renda própria e não exercer atividade remunerada. Dessa forma, a pessoa pode fazer o recolhimento facultativo no INSS. Não podem ser segurados facultativos no INSS quem já é obrigado a recolher a contribuição do INSS de alguma forma.
O segurado facultativo é a pessoa que não exerce atividade remunerada, como donas de casa, estudantes e desempregados, mas optam por pagar o INSS para garantir benefícios da Previdência, como auxílio-doença, aposentadoria, salário-maternidade e pensão para os dependentes.
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É Segurado Facultativo o maior de 16 (dezesseis) anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não esteja exercendo atividade que o enquadre como segurado obrigatório de qualquer regime previdenciário.
Segurados facultativos são aqueles maiores de 16 anos[1] que se filiam ao Regime Geral da Previdência Social pagando contribuição e desde que não exerçam atividade remunerada que os enquadre como segurados obrigatórios do INSS ou de algum Regime Próprio de Previdência Social.
Ou seja, um empregado de carteira assinada não pode pagar a parte como segurado facultativo para o INSS com objetivo de aumentar sua renda. Ainda, para ser segurado facultativo do INSS, o segurado não pode exercer atividade de vinculação obrigatória a qualquer regime previdenciário.
Se começar a prestar serviços como autônomo, pode trocar para a categoria de contribuinte individual, mudando apenas o código na hora de gerar a GPS. Da mesma forma, é possível transitar entre o plano normal, simplificado ou facultativo de baixa renda.
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