O cônjuge, companheiro ou qualquer parente sucessível pode atuar como assistente e o Ministério Público intervém no processo como fiscal da lei, de acordo com o estabelecido no artigo 752, 1º do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para impugnação, o juiz determina a prova pericial.
A ação de interdição está normatizada nos artigos 1177 e seguintes do Código de Processo Civil e pode ser promovida pelo pai, mãe ou tutor, pelo cônjuge ou algum parente próximo ou, ainda, pelo órgão do Minis- tério Público.
I - pelo cônjuge ou companheiro; II - pelos parentes ou tutores; III - pelo representante da entidade em que se encontra abrigado o interditando; IV - pelo Ministério Público.
I – pelos pais ou tutores; II – pelo cônjuge, ou por qualquer parente; III – pelo Ministério Público. Cumpre lembrar que o Estatuto da Pessoa com Deficiência trouxe uma sensível alteração no regime da capacidade civil das pessoas com deficiência.
I – pelo cônjuge ou companheiro; II – pelos parentes ou tutores; III – pelo representante da entidade em que se encontra abrigado o interditando; IV – pelo Ministério Público.
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Caso seja declarada a interdição pelo juiz, é nomeado um curador, que precisa ser maior de idade, capaz e idôneo para tomar a responsabilidade de cuidar do interditado, além dos seus bens ou negócios.
A curatela pode ser legítima, testamentária ou dativa. O cônjuge ou companheiro, não separado judicialmente ou de fato, é, de direito, curador do outro, quando interdito, segundo o artigo 1.775 do Código Civil. Na falta de cônjuge, o curador legitimo são os pais.
Qualquer pessoa que se enquadre no conceito de parente do Código Civil é parte legítima para propor ação de interdição. Como afinidade gera relação de parentesco (art. 1.595 do CC), nada impede que os afins requeiram a interdição e exerçam a curatela.
2. Quem deve prestar contas? Deve prestar contas toda pessoa (tutor/curador) que administrar recursos de outrem (tutelado/curatelado).
Para que a curatela seja exercida sobre um indivíduo incapaz, é preciso de um processo judicial, conhecido por “ação de curatela” ou “ação de interdição”. Desse processo, culminará em uma decisão judicial que determinará a incapacidade civil da parte, a indicação do curador e os limites de seu exercício.
[ Direito ] Pessoa em relação à qual foi feito um pedido de interdição.
A sentença de interdição possui natureza constitutiva, somente produzindo efeitos a partir de sua prolação (ex nunc), a teor do art. 452 do CC/1916 (art. 1.773 do CC/2002) e art. ... 166, I, CC/2002).
Art. 1.177. A interdição pode ser promovida: I - pelo pai, mãe ou tutor; II - pelo cônjuge ou algum parente próximo; (vale qualquer parente – CC mais recente) III - pelo órgão do Ministério Público.
Qualquer situação que demonstre de forma inequívoca a incapacidade de alguém para gerir seus próprios bens e atos da vida civil é apta como fundamento para o pedido de interdição. Em geral, é com um laudo médico que se torna inequívoca a incapacidade, permitindo ao juiz decretar a interdição e nomear um curador.
O Ministério Público só promoverá interdição em caso de doença mental grave: I - se o cônjuge ou companheiro, parentes, tutores ou representante da entidade em que se encontra abrigado o interditando não existirem ou não promoverem a interdição; II - se, existindo, forem incapazes o cônjuge ou companheiro, parentes e ...
- A legitimidade para o ajuizamento da ação de exigir contas é do "titular do direito de exigir contas" (CPC, art.
Curatela e Decisão de Tomada Apoiada
O curador deve prestar contas perante o Poder Judiciário durante o exercício da curatela? Sim. ... O curador também deve anexar junto a prestação de contas todos os comprovantes de despesas (notas fiscais, recibos, etc.) do Curatelado.
A prestação de contas deve obedecer ao disposto no art. 917 e seguintes do Código de Processo Civil e deverá ser apresentada por meio de planilha que especificará, em ordem cronológica ,as receitas, os débitos (com descrição da natureza e finalidade) e o respectivo saldo.
A curadoria é a nomeação de uma pessoa para representar outra, com uma finalidade determinada. Podemos citar como exemplo o art. 9º do Código de Processo Civil : ... Nesta nomeia-se alguém para cuidar de uma pessoa e gerir seus bens em todos os atos.
Curatela é o encargo que é conferido a uma pessoa para que, segundo os limites determinados juridicamente, fundados em lei, cuide dos interesses de alguém que não possa licitamente administrá-lo.
Com outras palavras, a diferença básica entre curador e tutor é que o curador representa alguém adulto e incapaz, porém presente; enquanto isso, o tutor zela por um menor e somente devido a ausência dos pais.
O cônjuge ou companheiro do interditado. São curadores legítimos o pai ou a mãe. Na falta destes o parente mais próximo, ou qualquer outra pessoa nomeada que se responsabiliza perante o Juiz pela pessoa do interditado. Os pais podem indicar em testamento o curador de sua preferência.
Muitas pessoas confundem o instituto da curatela e resolvem apenas fazer uma procuração, com a pessoa a ser interditada, assinando tal documento. Uma vez que o outorgante (quem está transferindo poderes através da procuração) se torna incapaz, tal procuração fica sem efeitos.
Curador precisa de autorização judicial para constituir procurador na defesa de interditado. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o curador não pode constituir procurador para representar o interditado sem prévia autorização do juiz.
747 do Código de Processo Civil traz uma lista de quem pode pedir a interdição de um idoso. São eles: Cônjuge ou companheiro. Parentes ou tutores.
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