Nesse sentido conclui-se que a partir da vigência da Lei 8.212/91, artigo 31, a empresa contratante é a responsável por este recolhimento do valor da retenção abatido do valor bruto da nota fiscal.
Acesse: > Menu: Relatórios / Emitir Relatórios. Selecione o relatório padrão GPS do Valor Retido nas Notas Fiscais, clique no ícone de visualização/impressão da barra de ferramentas, preencha os dados e clique no botão Iniciar Impressão.
O Imposto de Renda retido na fonte é de responsabilidade do Contratante/Tomador do Serviço e o pagamento deve acontecer pela guia do DARF com o CNPJ do próprio contratante/tomador. Esse valor é chamado de FATO GERADOR e segue um padrão estabelecido na lista publicada no Art.
Serviços executados mediante cessão de mão-de-obra, conforme artigo 118:
A Empresa que contrata o Serviço deve reter 11% do valor da nota fiscal e recolher em uma GPS (Guia da Previdência Social) em favor da Empresa que presta o Serviço. Desta forma, o recolhimento deste INSS poderá ser compensado no recolhimento do INSS da prestadora de serviços.
A legislação que rege o assunto (Lei nº 13.137/2015) diz que a retenção do PIS, COFINS, CSLL e IRPJ só deve ocorrer quando o valor da nota fiscal ultrapassar R$ 215,05.
O preenchimento do DARF deverá ser efetuado como CNPJ da matriz da pessoa jurídica tomadora dos serviços sujeitos à retenção. Para o recolhimento das contribuições do Pis Cofins e CSLL o DARF deve ser preenchido com o código de arrecadação 5952.
Microempreendedores individuais e micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional não têm o imposto retido na nota. Mas, o que vendem (e, portanto, tem nota) gera um imposto que deve ser pago depois, por meio de guia – uma espécie de boleto. Quais são os impostos que podem ser retidos na nota ou pagos depois?
Como funciona a retenção de impostos na nota fiscal? Uma das coisas mais importantes para manter a gestão financeira da sua empresa em dia é saber como funciona o recolhimento de impostos sobre o que você vende. Em alguns casos, a retenção acontece na nota fiscal (NF). Em outros, por meio de pagamentos únicos.
Dispensa da Retenção de INSS. A contratante fica dispensada de efetuar a retenção, e a contratada, de registrar o destaque da retenção na nota fiscal, na fatura ou no recibo, quando:
Quando da emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, a contratada deverá destacar o valor da retenção com o título de "RETENÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL".
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