Têm direito a receber o abono todos os trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos que receberam até dois salários mínimos mensais (R$ 2.424), em média, em 2020. O cidadão também precisa ter inscrição no PIS ou no Pasep há pelo menos cinco anos.
Terão direito ao abono o trabalhador que exerceu sua função com registro em carteira assinada pelo menos 30 dias em 2020, com remuneração mensal de até dois salários mínimos (R$ 2.424). O valor a ser recebido é de até um salário mínimo (R$ 1.212) e depende do tempo que tenha trabalhado no ano.
O abono é referente ao calendário ano-base 2020. Terá direito ao PIS/PASEP em 2022 quem trabalhou pelo menos 30 dias com carteira assinada no ano de 2020 e recebeu em média até 2 salários mínimos, principal requisito. O governo disse que R$ 19,5 bilhões serão liberados aos trabalhadores.
Para ter direito a receber o benefício, o cidadão precisa ter trabalhado pelo menos 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base, ou seja, em 2020. É preciso também que a média salarial não ultrapasse dois salários mínimos no período.
O valor do Abono Salarial corresponde ao valor do salário-mínimo dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados. Considerando que o valor do Salário-Mínimo no ano de 2022 é de R$ 1.212,00, abaixo consta o valor anual do abono segundo a quantidade de meses trabalhados.
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Pago entre 2020 e 2021, o Pis/Pasep para quem trabalhou com carteira assinada em 2019 variou entre R$ 92 (30 dias) até R$ 1.100 (12 meses). O calendário do abono salarial de 2019 definia a data limite de 30 de junho de 2021 para retirada do dinheiro.
A Caixa Econômica Federal começa a pagar o abono salarial do PIS nesta 3ª feira (8. fev. 2022). O benefício, no valor de até um salário mínimo, será pago a 22 milhões de trabalhadores até 31 de março.
Em 2021, o abono salarial foi adiado e os trabalhadores não receberam o benefício. Por isso, era esperado que em 2022 fosse pago o dobro do abono salarial, referente ao ano de 2020, que foi adiado e referente ao ano de 2021.
O trabalhador deverá ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base, requisito para ter o direito ao Abono Salarial, e cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral.
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