Este andamento independe de qualquer despacho judicial. Se o recurso chegou à Turma Recursal, por certo foi cumprido o que a lei determina em seu artigo 42, § 2º (Lei nº 9.099 /95). Caberá ao magistrado da Turma Recursal efetuar o juízo de admissibilidade do Recurso Inominado no âmbito do JEC.
O juízo de admissibilidade do recurso inominado deve ser feito na turma recursal, aplicando-se subsidiariamente o art. 1.010, §3º, do CPC/2015.
2.2 Juízo de admissibilidade
De acordo com o que dispuser o regimento interno, a competência recairá sob Presidência ou Vice-Presidência do tribunal, que realizará o juízo prévio de admissibilidade recursal. Diz-se prévio, pois o juízo definitivo de admissibilidade do recurso extraordinário é da competência do STF.
O Juízo de admissibilidade ou de prelibação ocorre quando o juízo a quo verifica, após a interposição do recurso, se este deve ser ou não ser recebido e processado. Faz – se análise da presença ou ausência dos pressupostos objetivos e subjetivos, assim positiva, o recurso será conhecido.
O juízo de admissibilidade analisa se recurso atende os pressupostos formais exigidos pela lei. Nesta fase, caso o recurso esteja de acordo com as normas, diz-se que o recurso foi conhecido ou admitido.
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O juízo de admissibilidade do recurso de apelação compete unicamente ao tribunal, cabendo ao magistrado de primeiro grau apenas determinar a intimação da parte apelada para contrarrazões e, em seguida, remeter os autos ao órgão ad quem , sem proceder a prévio juízo de admissibilidade.
Ademais, é importante destacar que no CPC/73, a decisão proferida pelo Juiz de 1º grau quanto à inadmissibilidade do Recurso de Apelação é suscetível de Agravo de Instrumento; no Novo CPC não é mais possível, eis que a responsabilidade é exclusiva do Tribunal de Justiça em analisar a admissibilidade.
A competência para o juízo de admissibilidade é do órgão ad quem. Ao tribunal destinatário cabe, portanto, o exame definitivo sobre a admissibilidade do recurso. ... Interposto o recurso, cabe ao órgão jurisdicional a quo verificar se deve ser ele processado e julgado.
Este deve ser formulado por advogado com procuração para tal mesmo em Juizados Especiais. Se este não havia juntado a procuração lhe será dado um prazo em prol de regularizar a situação em atendimento ao princípio da Economia Processual, artigo 76, §2 do CPC.
Os requisitos de admissibilidade recursal são classificados em intrínsecos e extrínsecos. Fazem parte do primeiro o cabimento, inexistência de fato impeditivo ou extintivo, a legitimidade e o interesse para recorrer. Já do segundo fazem parte a tempestividade, preparo e regularidade formal.
Para Medina (2002), o juízo de admissibilidade inicial consiste simplesmente na verificação da presença da alegada ofensa à lei ou à Constituição. Se houve efetivamente, ou não, a alegada ofensa, caberá ao Tribunal ad quem julgar o mérito.
Sendo assim, o recurso intempestivo não será conhecido. Os prazos de interposição são, em regra, de 15 dias úteis, salvo o embargo de declaração que tem prazo de 5 dias úteis; (vi) preparo: custas de preparo (correspondem às taxas para entrar com o recurso).
No juízo de admissibilidade são verificados os requisitos intrínsecos e extrínsecos do recurso. Tempestividade: a regra geral é de 15 dias úteis para apresentar recursos, com exceção dos Embargos de Declaração, cujo prazo é de 5 dias úteis. Interesse recursal (utilidade + necessidade).
Segundo dados da Assessoria de Recursos do TJ-PR, o prazo médio do exame de admissibilidade de recursos ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF) foi reduzido para 56 dias. No mesmo período de 2019, o prazo médio de tramitação era de 90 dias.
Caso venha a ser admitido, o recurso especial é julgado pelo Superior Tribunal de Justiça; enquanto que o julgamento do recurso extraordinário, após ser admitido, compete ao Supremo Tribunal Federal.
Na sistemática do CPC de 1973, o recurso especial e o recurso extraordinário se subordinam ao duplo juízo de admissibilidade, ou seja, o juízo de admissibilidade desses recursos tem dois momentos: no juízo a quo, quando o Presidente do Tribunal admite ou não o recurso; e no juízo ad quem, quando, no seu julgamento no ...
O juízo de admissibilidade do recurso é do Tribunal Superior destinatário, isto é, do STJ ou do STF. Não cabe ao tribunal que decidiu o Habeas Corpus verificar quaisquer requisitos de admissibilidade recursal, nem mesmo a tempestividade[7].
Conforme mencionamos, um dos requisitos de admissibilidade do recurso inominado é a tempestividade. Ou seja, a interposição deve ocorrer dentro do prazo legal, sob pena de não ser admitida e processada para julgamento. O prazo é de dez dias, contados da ciência da sentença (art. 42 da Lei nº 9099/99).
O recurso inominado, para recorrer à sentença dada pelo juízo em Juizado Especial, deve ser feita a partir de uma petição escrita, conforme determina o artigo 42 da lei nº 9.099/1995. Além da exigência de petição escrita, o recurso deve conter as razões pelas quais o pedido foi criado, além do pedido propriamente dito.
De acordo com essa classificação, os requisitos intrínsecos são: cabimento, legitimidade para recorrer e o interesse recursal; e os extrínsecos são: tempestividade, preparo, regularidade formal, e inexistência de fato extintivo ou impeditivo do direito de recorrer.
Em relação à competência para pronunciamento do assunto sobre repercussão geral, é exclusiva do STF. Assim, o exame e julgamento do requisito da repercussão geral implica, sempre, ato colegiado, da turma ou do plenário do Supremo Tribunal Federal.
Pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal
Constituem requisitos extrínsecos ou pressupostos extrínsecos de um recurso (pressupostos recursais), ligados ao modo de exercer o recurso, de acordo com a melhor doutrina, a tempestividade, a regularidade formal e o preparo.
Competência
O exame do juízo de mérito recursal é feito pelo órgão ad quem e é composto por uma fase apenas, via de regra.
Distribuído o recurso, caberá ao relator inicialmente o juízo de admissibilidade (art. 932, III, CPC), lembrando que não poderá considerar o agravo inadmissível antes de conceder o prazo de 05 (cinco) dias ao agravante para sanar eventuais vícios ou complementar a documentação legalmente exigida (arts.
Não obstante, no direito processual brasileiro é tradição a existência de um duplo juízo de admissibilidade recursal: o primeiro praticado pela instância a qua e o segundo praticado pelo Tribunal ad quem.
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