Atualizado em 11/11/2021 - 19:38. Os motoristas profissionais que têm carteira nacional de habilitação (CNH) nas categorias C, D ou E precisam ficar atentos aos prazos para realização do exame toxicológico.
A norma se aplica a condutores das categorias C, D e E que tenham menos de 70 anos de idade. Já os motoristas com mais de 70 anos, com CNH em uma dessas categorias, o exame é exigido a cada 3 anos, junto com a renovação da Carteira de Habilitação.
Todos os motoristas habilitados nas categorias C, D ou E com idade inferior a 70 anos devem realizar o toxicológico periódico (a cada 2 anos e 6 meses), independente se exerce ou não atividade remunerada. Já os motoristas acima de 70 anos de idade deverão realizar o exame toxicológico apenas na renovação da CNH.
A multa é de R$ 1.467,35. Além disso, quem não estiver com exame toxicológico em dia pode receber 7 pontos no prontuário. Bem como ficar sujeito a ter a CNH suspensa por três meses. Seja como for, essas penalidades deveriam ter entrado em vigor em abril de 2021.
É muito comum que as pessoas perguntem se quem possui a CNH B remunerada precisa fazer exame toxicológico. A verdade é que não precisa. Isso porque o teste está restrito para uma categoria mais específica do trânsito, que, no caso, é a do grupo de condutores das categorias C, D e E.
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O exame toxicológico é obrigatório para todos os motoristas das categorias C, D e E, que tenham CNH válida, precisam renovar ou obter a licença. Portanto, este é um requisito essencial para todos os motoristas, que devem realizar os exames pontualmente, considerando os novos prazos.
O exame toxicológico periódico, porém, continua sendo obrigatório. O condutor flagrado dirigindo veículos dessas categorias (C, D e E) com exame toxicológico periódico vencido estará cometendo uma infração gravíssima. A multa é de R$ 1.467,35.
Lembrando que a infração é gravíssima, com multa de R$ 1.467,35. Além disso, suspensão do direito de dirigir por 3 (três) meses, condicionado o levantamento da suspensão à inclusão no Renach de resultado negativo em novo exame.
A partir do dia 11 de novembro de 2021, passou a valer uma nova determinação para a multa exame toxicológico. Todos os motoristas de caminhão, ônibus ou van que não tiverem atualizado o seu exame receberão uma multa. O valor dessa punição é de R$ 1.467,35.
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