A resposta parece óbvia: só pode usar o símbolo de marca registrada… quem tem a marca registrada! Afinal, aquele “R” dentro do círculo, serve justamente para comprovar visualmente que sua marca está registrada junto ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).
Como podemos deduzir do próprio nome, este é o símbolo que comprova, visualmente, que a marca passou por procedimento administrativo de registro de marcas e foi aceita, no caso do Brasil, pelo INPI. Isso significa, então, que só é permitido usar o símbolo de marca registrada, quem tem a marca efetivamente registrada!
Registro de Marca é algo sério. Quem registra uma Marca, torna-se proprietário dela, e passa a ter um certificado de Registro, que garante a propriedade, como uma escritura de um terreno. Usar uma marca registrada por outra empresa é sim crime.
Existe uma legislação específica para o registro de marcas e patentes: a Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279 / 96). E conforme essa lei, é proibido registrar uma marca que reproduza ou imite outra marca que já foi registrada. Afinal, duas marcas com o mesmo nome podem confundir o consumidor.
Para fazer a solicitação de registro da marca, você deve se cadastrar no site do INPI, emitir e pagar a Guia de Recolhimento da União (GRU). Depois disso, poderá entrar com o pedido oficial de proteção do nome da sua empresa.
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Quanto custa para registrar a minha marca? Desde outubro de 2019 o valor do pedido de registro de marca com especificação pré-aprovada – especificação de produtos e serviços selecionada nas listas do próprio INPI – é de R$ 355. Caso você tenha direito a taxas reduzidas, o valor é de R$ 142,00.
De acordo com as informações no portal, o valor do pedido de registro de marca com especificação pré-aprovada (especificação de produtos e serviços selecionada nas listas do próprio INPI) é de R$ 355.
É possível que duas empresas tenham o mesmo nome de marca? Para essa dúvida a resposta é sim e não. De acordo com a Lei de Propriedade Industrial, duas empresas podem ter sim o mesmo nome, porém devem estar em ramos de atuação distintos de modo que não gere confusão no consumidor.
A consulta de marcas que já foram registradas pode ser feita por meio do site do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), na opção “faça a busca”, “busca web”, “marca”.
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