Podem recorrer à arbitragem pessoas físicas maiores de 18 anos, que tenham discernimento e que possam exprimir sua vontade, e também as pessoas jurídicas.
De modo geral, a arbitragem é um método alternativo de resolução de conflitos, em que as partes definem uma entidade privada para solucionar a controvérsia, sem necessariamente passar pelo poder judiciário. A arbitragem pode ser instituída de duas maneiras: pela cláusula compromissória ou pelo compromisso arbitral.
A arbitragem só poderá ser instituída para os conflitos que envolvam direitos disponíveis e partes capazes. A arbitragem é chamada de “arbitragem institucional” quando as partes optam por escolher uma pessoa jurídica de direito privado constituída para esse fim. Em regra, essa pessoa jurídica é denominada de “câmara de ...
Previsão legal: A arbitragem vem prevista na Lei 9.307/96, que dispõe em seus dois primeiros artigos: “Art. 1º - As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis.
No âmbito internacional não há um ordenamento jurídico único a balizar a solução dos conflitos internacionais, tampouco um tribunal capaz de dirimir todas as lides e aplicar todas as leis nacionais. Neste quadro, a figura da arbitragem internacional exsurge. Como definição básica de arbitragem, tem-se: