Por intermédio de habeas corpus, é possível pleitear o trancamento do inquérito policial. O trancamento do inquérito policial encontra-se consolidado na jurisprudência, e é requerido por intermédio da impetração de habeas corpus.
O trancamento do inquérito policial, por sua vez, deve ser demonstrado de plano, não se permitindo a análise de provas ou de elementos fáticos. O trancamento é obtido por meio da impetração de habeas corpus e concedido através de acórdão. O trancamento é medida excepcional.
O trancamento é a situação de paralisação do inquérito policial, a suspensão temporária, determinada através de acórdão proferido no julgamento de habeas corpus.
“II - O trancamento da ação penal por meio de Habeas Corpus é excepcional, possível somente quando demonstrada de plano, sem necessidade de exame aprofundado de fatos e provas, a inépcia da inicial acusatória, atipicidade da conduta, presença de causa de extinção da punibilidade ou ausência de lastro probatório mínimo ...
Trancar uma ação penal ou inquérito policial é requerer com pedido liminar à autoridade judiciária que pare e feche o andamento daquele feito, seja ação em curso ou apenas o inquérito. É encerrar, por fim a uma ação penal sem julgar o mérito.
O arquivamento do inquérito policial somente se dará por decisão da autoridade judiciária. É ato do juiz, que determinará o arquivamento de forma motivada somente se houver pedido do Ministério Público que é o titular da ação penal pública (art. 129, I, CF).
STJ: admite-se o trancamento do inquérito policial nas hipóteses em que se constata a ausência de indícios de autoria e de prova da materialidade, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade.
Falta de Justa causa para o exercício da ação penal. Primeiro, falta de justa causa pode ser não materialidade, ou seja, falta de provas do ocorrido, e falta de indícios de autoria. ... Essas hipóteses são as que autorizam o trancamento seja do inquérito policial, seja da ação penal.
1. O trancamento da ação penal pela via de habeas corpus é medida de exceção, que só é admissível quando emerge dos autos, de forma inequívoca e patente, a inocência do acusado, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade.
Excepcionalmente quando o trancamento do inquérito policial acarretar a extinção da punibilidade, por exemplo com a ocorrência da prescrição, entendemos que o trancamento se transformará em arquivamento, impossibilitando a propositura da ação penal.
Modernamente, o inquérito policial, na lição de Tourinho Filho, é “um conjunto de diligências realizadas pela Polícia Judiciária, visando elucidar as infrações penais e sua autoria”. É o instrumento que apura a materialidade delitiva e a autoria, servindo de base para a propositura de uma futura ação penal.
Trancar uma ação penal ou inquérito policial é requerer com pedido liminar à autoridade judiciária que pare e feche o andamento daquele feito, seja ação em curso ou apenas o inquérito. É encerrar, por fim a uma ação penal sem julgar o mérito.
Embora o despacho que determina o arquivamento do inquérito policial não faça coisa julgada, este transmite uma idéia de “encerramento”. Enquanto que o trancamento do inquérito policial parece indicar somente uma interrupção temporária do procedimento investigativo e das diligências.
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