O próprio paciente, ou seu representante legal, tem o direito de solicitar e obter cópia integral de seu prontuário. Esse direito está previsto no Código de Ética Médica e no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Os enunciados trazem informações técnicas destinadas a subsidiar os magistrados na tomada de decisões em processos da área de saúde. O prontuário médico é a união de todos os documentos que registram procedimentos, exames, condições físicas e demais informações do paciente.
Todo paciente ou seu representante legal tem o direito de solicitar e receber cópia do respectivo prontuário médico. Esse direito está previsto no Código de Ética Médica, no Código de Defesa do Consumidor e em um dos enunciados interpretativos aprovados, em maio deste ano, na II Jornada de Direito da Saúde, promovida pelo Conselho Nacional ]
CNJ Serviço: Todo paciente tem direito à cópia do prontuário médico. Todo paciente ou seu representante legal tem o direito de solicitar e receber cópia do respectivo prontuário médico. Esse direito está previsto no Código de Ética Médica, no Código de Defesa do Consumidor e em um dos enunciados interpretativos aprovados, em maio deste ano, ...
Quem pode ter acesso e de que forma são realizadas as solicitações? Conforme consta na Resolução 1.605/2000 do CFM somente o paciente pode ter acesso à cópia do prontuário, salvo algumas exceções. Ao fazer esse tipo de solicitação, será necessário preencher um requerimento e apresentá-lo junto com alguns documentos, como:
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