Responsável técnico é o profissional legalmente habilitado e registrado ou com visto que assume a responsabilidade perante o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e o contratante pelos aspectos técnicos das atividades da pessoa jurídica envolvendo o exercício de profissões fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea.
Novo Portal Crea Para solicitação desse serviço, acesse o Ambiente da Empresa, selecione o menu Protocolo --> Cadastrar Protocolo. Na página seguinte selecione a opção Empresa --> Inclusão de Responsável Técnico.
Garantir a qualidade do produto final ou serviço é a função essencial do Responsável Técnico (RT). As empresas contratam um Administrador, Tecnólogo em Gestão, Mestre ou Doutor em Administração, para assumir essa ocupação por meio do contrato de prestação de serviços (autônomo) ou de trabalho (empregado).
No nosso entendimento, Responsável Técnico é o profissional legalmente habilitado que assume responsabilidade pelos aspectos técnicos dos trabalhos da pessoa jurídica perante o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, clientes, sociedade em geral, Ministério Público, Poder Judiciário e demais autoridades ...
Parágrafo único – Em casos excepcionais, desde que haja compatibilização de tempo e área de atuação, poderá ser permitido ao profissional, a critério do Plenário do Conselho Regional, ser o responsável técnico de até 03 (três) empresas no máximo, além da sua firma individual.
É necessário solicitar, na unidade mais próxima a empresa, Unidade de Atendimento do Crea-SP, através da documentação listada no site do Crea-SP em Empresa > Procedimentos > Registro de Empresas e mediante pagamento da taxa de serviço, o boleto é gerado pela unidade de atendimento, quando da abetura do protocolo.
A Lei 5.194/66 em nenhum de seus artigos menciona especificamente a figura de um “responsável técnico”. Na falta de uma definição normativa e regulamentar sobre o tema, pode-se fazer um exercício de interpretação técnico-jurídico para fixar quais seriam os direitos e deveres do responsável técnico por uma pessoa jurídica.
Na falta de uma definição normativa e regulamentar sobre o tema, pode-se fazer um exercício de interpretação técnico-jurídico para fixar quais seriam os direitos e deveres do responsável técnico por uma pessoa jurídica. Contudo, trata-se de mera especulação, sem aplicação cogente.
ART – Cargo e Função do CREA-PA do (s) responsável (eis) técnico (s) que irá (ão) fazer parte do quadro técnico como responsável (eis). O profissional não pode ser responsável técnico por mais de 02 (duas) empresas e os horários não podem ser conflitantes. A terceira responsabilidade será submetida a análise da Câmara Especializada.
A Responsabilidade Técnica não pode ser assumida por Pessoa Jurídica, devendo, no caso de terceirização de algum serviço, ser indicado pela empresa contratada o nome do profissional da Química que será designado para atuar como Responsável Técnico.
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