A autoridade judiciária dará curador especial à criança ou adolescente, sempre que os interesses destes colidirem com os de seus pais ou responsável, ou quando carecer de representação ou assistência legal ainda que eventual". 2 CPC/2015. "Art. 671.
Nomeação do curador especial e suas razões
O juiz dará curador especial: I – ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele; II – ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.
Segundo o autor, a curadoria especial, ou curadoria de ausentes, é uma obrigação imposta pelo juiz a um advogado para que este represente uma das partes dentro de um processo. Saiba mais sobre o artigo 72 do CPC e veja como atuar como curador especial a seguir!
Não. Curador especial é a pessoa que deve zelar pelos interesses dos incapazes, sendo nomeado pelo juiz nas seguintes hipóteses, previstas no artigo 72, do Código de Processo Civil.
Suas principais hipóteses estão previstas no artigo 9º, CPC/1973, correspondente ao artigo 72, CPC/2015, quais sejam: i) incapaz sem representante legal; ii) incapaz quando os interesses deste colidirem com os do representante legal; iii) réu revel preso; iv) réu revel citado por edital ou com hora certa.
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Ao curador especial compete fiscalizar, por exemplo, a presença das condições da ação e dos pressupostos processuais, a regularidade da citação, a obediência ao princípio constitucional da motivação das decisões jurisdicionais (matéria processual) e a legalidade de cláusulas contratuais (matéria de Direito Civil).
Quem pode ser curador do idoso? Dra. Clarissa: O cônjuge ou companheiro, não separado judicialmente ou de fato. Na falta do cônjuge ou companheiro, é curador legítimo o pai ou a mãe.
No Processo de Conhecimento e no Cautelar - Ao réu citado por editais ou por hora certa, se revel, manda a lei que se dê Curador Especial (CPC, art. 9º, II, 2ª parte). Esse Curador Especial desempenha, no processo, um papel que a lei não diz qual é. ... o preso e o revel citado por editais ou hora certa.
A responsabilidade pelo pagamento de honorários de curador especial é do autor da demanda, que é o interessado na resolução da lide. Em caso que o autor é beneficiário da justiça gratuita, incumbe ao Estado o pagamento dos honorários.
A curadoria a ser exercida pela Defensoria Pública é a especial, de natureza processual, e não a material. A primeira (processual) também é chamada pela doutrina de curadoria à lide, pois se restringe ao processo, dentro dos casos expressos em lei.
Art. 72 O juiz nomeará curador especial ao: I – incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade; II – réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.
Em breve resumo, competirá ao curador, independentemente de autorização judicial, representar o curatelado nos atos da vida civil, receber as rendas e pensões, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramentos de seus bens.
Com outras palavras, a diferença básica entre curador e tutor é que o curador representa alguém adulto e incapaz, porém presente; enquanto isso, o tutor zela por um menor e somente devido a ausência dos pais.
A falta de nomeação de curador especial ao réu citado por edital gera nulidade do processo, por cerceamento de defesa, à lume do que dispõe o inciso II, do art. 9º, do Código de Processo Civil.
O curador especial exerce um múnus público. Sua função é a de defender o réu em juízo naquele processo. Possui os mesmos poderes processuais que uma “parte”, podendo oferecer as diversas defesas (contestação, exceção, impugnação etc.), produzir provas e interpor recursos.
De forma geral, conforme relatos de colegas de vários Estados (em enquete que realizei no Instagram), os pagamentos normalmente são realizados pela Secretaria da Fazenda, Procuradoria do Estado, Tribunal ou Defensoria Pública (ou pelo menos tentam atribuir à Defensoria a obrigação de fazer esse pagamento).
Nos processos de composição amigável: não haverá honorários de sucumbência quando o processo judicial apresentado ao juiz requerer, tão somente, a homologação de um acordo judicial. Nesses casos, as partes podem estar assistidas por advogados distintos ou pelo mesmo profissional.
O curador especial assume os ônus, faculdades, direitos e deveres relativos à situação jurídica ativa ou passiva em que se encontre a parte, lembrando que pode praticar os atos processuais típicos inerentes à tal posição. Assim, o curador especial, pode apresentar contestação, produzir provas, interpor recursos, etc.
A curatela se dá por meio do processo de interdição do incapaz. No caso do idoso é comum pela idade avançada, ou antes, por diversos problemas de saúde que afetem sua plena capacidade de cuidar de si mesmo, como nos casos da doença de Alzheimer, sempre avaliadas através de laudos médicos com a supervisão de um juiz.
747 do Código de Processo Civil traz uma lista de quem pode pedir a interdição de um idoso. São eles: Cônjuge ou companheiro. Parentes ou tutores.
"Esta curatela é feita através de pedido judicial. Você apresenta os seus documentos dizendo que está apto a representar o idoso. E também os documentos do idoso que se constate determinado grau da doença e que a pessoa está incapacitada de responder pelos seus próprios atos", conta.
A principal diferença entre tutela e curatela é a idade. O primeiro é atribuído aos menores de idade até a chegada a maioridade. Já a curatela confere-se aos maiores de 18 anos, normalmente pessoas com deficiência ou idosos. Além disso, também há diferentes motivações para a nomeação do tutor e do curador.
Via de regra, os tutores ou curadores são pessoas da própria família do incapaz ou do menor. ... “Se é uma pessoa que, mesmo que já foi nomeada, não está fazendo isso direito, qualquer denúncia pode ser chamada a juízo novamente e ela terá a obrigação de prestar contas de dinheiro ou bens do incapaz ou da criança.
A curadoria é a nomeação de uma pessoa para representar outra, com uma finalidade determinada. ... 9º: O juiz dará curador especial: I - ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele; II - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.
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