966: Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
2. Exclusão do conceito de empresário. O art. 966, parágrafo único, do Código Civil afirma que não são empresários aqueles que exercem profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda que com o concurso de auxiliares ou colaboradores.
O artigo 966 do Novo Código Civil traz a definição de quem é considerado empresário assim definido: “Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços”.
Segundo o código Civil, “podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos” (artigo 972).
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Empresário no direito empresarial não é uma pessoa, e sim uma forma de exploração de uma atividade, uma vez que existem atividades não empresariais, que são principalmente as atividades dos profissionais liberais, que mesmo com sociedades não exercem a atividade econômica "organizada" (organização de capital e trabalho ...
O elemento de atividade intelectual não altera a caracterização da empresa. A organização econômica de atividade não contamina a atividade intelectual, pois o objeto da sociedade e dos sócios continua sendo a atividade profissional regulamentada.
Para a Legislação, é considerado empresário quem exerce profissionalmente uma atividade econômica (comerciais, industriais ou de serviços) com um mínimo de organização e de forma individual, produzindo ou fazendo circular bens ou serviços e gerando lucro.
As funções principais de uma empresária são gerenciar todas as atividades da empresa, projetar os cálculos de risco, organizar toda a grade de tarefas de seus funcionários e fazer investimentos, ou seja, analisar o mercado para projetar o futuro de seu negócio.
No cargo de Empresário Individual se inicia ganhando R$ 2.378,00 de salário e pode vir a ganhar até R$ 8.343,00. A média salarial para Empresário Individual no Brasil é de R$ 3.418,00. A formação mais comum é de Graduação em Direito.
Ser um empresário de sucesso envolve suor, trabalho e muita dedicação. E isso é verdade mesmo: montar o próprio negócio é o sonho de muitas pessoas, ainda que alguns acabem desistindo no meio do caminho ao perceberem a quantidade de trabalho envolvida no processo. Porém, é preciso dosar os ingredientes para o sucesso.
No contexto da referida lei, as atividades intelectuais são aquelas que possuem natureza científica, literária ou artística. Este tipo de atividade não pode ser sociedade empresária, apenas sociedade simples, prevista nos artigos 997 e seguintes do Código Civil.
Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. ... Ainda, descreve o profissional intelectual como aquele que exerce atividade científica, literária ou artística, mesmo que auxiliado por outrem.
A atividade intelectual, de natureza científica, literária ou artística será considerada empresária apenas quando fizer parte de uma organização maior, quando sua finalidade não for aquela atividade em si exercida por determinado profissional, mas for um meio, junto com outras atividades, para a consecução de outro ...
Empresa é qualquer atividade econômica destinada à produção de bens; empresário é a pessoa natural que exerce profissionalmente a empresa e tenha receita bruta anual de até R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Os de lei especial são os servidores públicos civis federais, municipais e estaduais, os militares da ativa das Forças Armadas e das Polícias Militares, os magistrados; os membros do Ministério Público; os empresários falidos enquanto não reabilitados; os corretores, leiloeiros e despachantes aduaneiros; os cônsules, ...
A empresa é considerada uma atividade economicamente organizada e o empresário o sujeito que a exerce.
Profissional intelectual é aquele totalmente oposto do industrial. Ele é responsável por idealizar novos produtos, únicos e específicos. Ele também é o responsável por definir o seu processo, ou seja, o que ele precisa fazer para terminar suas tarefas.
Em princípio, os profissionais intelectuais, também conhecidos como profissionais liberais (um advogado, um médico, um professor, um músico etc.), mesmo quando exercem a atividade em seu nome próprio, não são considerados empresários, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
Há estudos que mostram que ler, tocar um instrumento musical, jogar xadrez ou qualquer jogo de estratégia, são exemplos de atividades intelectuais que mobilizam positivamente o cérebro e têm um efeito protetor. Minha recomendação é fazer essas atividades que mobilizem o cérebro e atividades sociais também.
Em caráter especialíssimo a interpretação normativa está voltada para as pessoas jurídicas prestadoras de serviços intelectuais, ou seja, aquelas que prestam serviços concretizados pela força motriz do intelecto, ou pelas habilidades artísticas das pessoas naturais.
Os requisitos para caracterizar a empresa (atividade como empresarial) são: (a) a atividade econômica de produção de bens e serviços; (b) organização; (c) o profissionalismo no desempenho da atividade produtiva (AQUINO, p. 184-210).
Com muita frequência, vê-se pessoas do povo, advogados, professores, magistrados, estudantes, vincularem a figura do trabalhador apenas ao empregado. Enquadra-se na qualidade de trabalhador apenas a pessoa física que presta serviços para alguma empresa.
Verdadeiros empreendedores estão sempre pensando em oportunidades de crescimento. Em vez de agirem de forma prática e trabalharem dentro de sua zona de conforto, eles se forçam a passar por situações que exigem mais de suas habilidades para transformar suas aspirações em realidade.
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