Dessa maneira, nota-se que o Novo CPC prevê perfeitamente possível a CITAÇÃO por meio eletrônico como a preferencial quando o réu for a União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta.
Segundo Fredie Didier Júnior (2015), citação eletrônica é o ato processual feito em portal próprio, acessível pelos cadastrados no sistema eletrônico. Considera-se realizada no dia em que o citando efetivar a consulta eletrônica ao teor da citação, certificando-se nos autos a sua realização.
Citação Automática Após a distribuição de um processo no sistema PJe, é realizada a citação da parte ré para que tenha ciência dos autos, e este procedimento é realizado de forma automática.
O que são intimações eletrônicas? Uma intimação é um ato onde se dá ciência dos atos e termos de um processo para que os partícipes do mesmo executem uma ação. Essas intimações podem ou não ser eletrônicas. As intimações eletrônicas são enviadas por meio eletrônico de controle de processos.
A citação é real quando se tem certeza de que chegou ao conhecimento do réu ou interessado. Será ficta quando não for recebida diretamente pelo réu, e, consequentemente, não se tiver certeza se atingiu sua finalidade, qual seja, cientificar o interessado.
Com efeito, nos termos do artigo 246 do novo CPC, a citação – e demais intimações expedidas ao longo do tramitar do feito – pode ser concretizada por meio eletrônico, sendo este o meio preferencialmente adotado pelo legislador quando inseriu o §1º dando destaque expresso na prioridade.
Quando, por motivo técnico, for inviável o uso do meio eletrônico para a realização da citação, esse ato processual poderá ser praticado segundo as regras gerais para o procedimento documentado em autos de papel, digitalizando-se o documento, que deverá ser posteriormente destruído.
No PJe as intimações são realizadas em painel próprio. O advogado ao acessar o sistema e num simples clicar no link específico estará automaticamente intimado. Não fazendo isso, a partir da publicação da intimação no sistema PJe, o advogado será considerado intimado após o decorrer de dez dias.
A Lei nº 11.419/2006 - que dispôs sobre a informatização do processo judicial - previu que as intimações serão realizadas por meio eletrônico em portal próprio, dispensando-se a publicação no órgão oficial.
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