Só quem poderia revogá-la seria o próprio Estado por meio de outra lei revogadora. A União não tem competência para revogar lei estadual.
Revogação de lei é o ato que põe fim à sua vigência. ... São dois os tipos de revogação: ab-rogação (revogação total) e derrogação (revogação parcial). A derrogação é, em realidade, uma modificação da lei, pois esta não perde a sua vigência, mas apenas parte dela a perde. Como a lei só é derrogada por lei, o art.
Tente acessar o site do Ministério do Trabalho e veja se o encontra em Legislação ou em Publicações. Geralmente o Ministério do Trabalho traz a norma com a mensagem de sua revogação, quando ocorre.
O instituto da revogação da lei conduz ao instituto da represtinação, que consiste na retomada de vigência de uma lei pela perda de vigência da sua norma revogadora. É fenômeno legislativo por meio do qual uma terceira norma restaura a vigência da primeira norma, que havia sido revogada pela segunda norma.
Como é um ato perfeito, que não mais interessa à Administração Pública, só por ela pode ser revogado, não cabendo ao Judiciário fazê-lo, exceto no exercício de sua atividade secundária administrativa, ou seja, só pode revogar seus próprios atos administrativos. ...
Uma lei é válida simplesmente porque pertence ao ordenamento jurídico (foi publicada e, aparentemente, preenche os requisitos formais e materiais). Uma lei é vigente se puder produzir seus efeitos, limitando comportamentos e fundamentando decisões. Só uma lei válida pode ser vigente; toda lei vigente é válida.
Legislação Federal — Portal da Legislação.
Lei com eficácia suspensa não é lei revogada. Só quem poderia revogá-la seria o próprio Estado por meio de outra lei revogadora. A União não tem competência para revogar lei estadual. Qual seria a diferença entre lei revogada e lei com eficácia suspensa.
Qual seria a diferença entre lei revogada e lei com eficácia suspensa. Na lei revogada não ocorre o fenomeno da repristinação tácita conforme farta doutrina e jurisprudencia. O que quer dizer que se a lei revogadora vier a ser revogada totalmente não volta a ter eficácia a lei revogada.
Se a revogação é total, nomeia-se ab-rogação; se parcial, chama-se derrogação. Então em face de um incremento temporário do atendimento à população, uma repartição pode, via ato administrativo, ampliar o horário para fazer face a essa demanda.
Já no caso de lei com eficácia suspensa, se a União revogar totalmente a lei sobre normas gerais, não colocando outra semelhante com normas gerais, volta a ter efeito a lei estadual sobre normas gerais, se não revogada pelo Estado.
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