O JUIZ PODE REVOGAR A MEDIDA LIMINAR, A QUALQUER TEMPO em Todos os Documentos.
Quem não concorda com a decisão do juiz sobre a liminar pode recorrer desta decisão para a 2ª Instância e pedir que o tribunal conceda ou revogue a liminar. Este é o caminho que o réu pode adotar para "derrubar uma liminar judicial" concedida pelo Juiz. Quem analisará este recurso será um tribunal.
Trata-se na verdade de uma decisão totalmente precária, visto que uma liminar pode ser revogada, sendo que o direito que está sendo analisado pode ter ou não o devido reconhecimento quando da concretização do julgamento de mérito da causa a qual ele se relaciona.
A decisão liminar é aquela proferida em caráter de urgência, para garantir ou antecipar um direito que tem perigo de ser perdido. Pode ser concedida com base na urgência ou evidência do direito pleiteado. É uma decisão temporária, pois depende de confirmação por sentença de mérito.
Caso a liminar seja indeferida, o advogado pode entrar com um recurso no Tribunal competente, recorrendo à decisão.
Por se tratar de prazo para cumprimento de obrigação de índole material o referido prazo de 60 (sessenta) dias para integral cumprimento da liminar deve ser contado em dias corridos, tal qual expressamento dispõe o artigo 219, parágrafo único, do CPC.
A decisão concessiva de suspensão extingue-se com a superveniência da decisão recursal. Se, após isso, tiver sido mantida a liminar, pelo desprovimento do agravo contra a decisão concessiva, poderá o Poder Público formular novo pedido, na forma e nos limites dos parágrafos antes examinados”.
R: A medida liminar é a decisão que analisa um pedido urgente (no CPC atual é compreendido pelas chamadas tutelas que podem ser antecipadas ou de urgência). É uma decisão precária, uma vez que a medida pode ser revogada e o direito sob análise pode ou não ser reconhecido no julgamento de mérito da causa.
Por exemplo: o juiz pode dizer que haverá multa se o réu descumprir a liminar e que a ordem deve ser cumprida em 05 dias. Mesmo que o réu decida recorrer, enquanto a ordem liminar estiver vigente, o réu deve cumprir a decisão liminar. O simples fato de ter recorrido ou de querer recorrer não afasta a obrigação no cumprimento da liminar.
Conceito e Requisitos A liminar, em seu significado é uma ordem judicial de caráter provisório, que tem como intuito assegurar os direitos reivindicados pela parte antes que haja de fato a conclusão a respeito dos méritos da causa.
Um pedido de liminar pressupõe que o processo seja de um caso urgente e que a pessoa que moveu esta ação tenha muitas chances de ganhar o processo. Desta forma, existindo urgência e uma "aparência de direito", isto permite que o juiz conceda uma ordem em caráter liminar.
Como mencionamos, a liminar pode ser concedida a qualquer momento no processo, embora seja mais comum que o juiz a conceda logo no início do processo. A concessão desta decisão depende sempre de requerimento expresso do advogado, que deve demonstrar, como dito acima, o "risco de dano irreparável" e a "probabilidade do direito".
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