O trabalhador pode receber o BEm 2021 por todos os empregos que tiver. Basta fazer acordo com todos os empregadores.
Quem tem direito
O benefício é pago quando há acordo entre empregados e empregadores para reduzir a jornada de trabalho em 70%, 50% ou 25% com redução proporcional do salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho em troca da manutenção e estabilidade temporária do empregado.
Desempregados, autônomos e informais: todas as pessoas que não possuam vínculo formal de trabalho também não podem receber o Benefício de Manutenção do Emprego e da Renda.
É possível consultar o Benefício Emergencial por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho (CTPS Digital), ou pelo site do Ministério do Trabalho, ou ainda pela central telefônica 158.
Para informações sobre a concessão do benefício, consultar o Portal de Serviços do Ministério do Trabalho e Previdência pelo endereço https://servicos.mte.gov.br/, pelo App “Carteira de Trabalho Digital” ou ainda por meio da central telefônica do Ministério do Trabalho e Previdência, 158.
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O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) termina no próximo dia 25, quando as empresas devem encerrar os acordos de redução de jornada e salário ou de suspensão de contratos de trabalho.
Os trabalhadores com contrato suspenso ou jornada reduzida por causa da nova onda da pandemia de covid-19 começam a receber nesta sexta-feira (28) o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm). ... No ano passado, o BEm vigorou por oito meses, preservando o emprego de 10,2 milhões de trabalhadores.
Por fim, o empregado pode ir até a agência da Caixa, com CPF e número do lote da parcela e tentar rastrear o valor. Se a agência não localizar, tente em outra. Se não der certo, peça que ele reclame na Ouvidoria. Vale lembrar que contas salários não são habilitadas para recebimento do BEm.
Quando os trabalhadores fazem adesão ao BEm (Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda), que prevê a redução de salário e jornada ou suspensão de contrato de trabalho, as empresas devem comunicar o Ministério da Economia através do portal Empregador Web o mais rápido possível.
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