Possuem legitimidade para recorrer: a parte, o terceiro prejudicado e o Ministério Público. 2. Parte é quem formula pretensão e contra quem se deduz. Compreende autor, réu, litisconsortes, intervenientes e sucessores processuais.
A legitimidade para interpor recurso é definida no artigo 996 CPC : "O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica." Assim, existe legitimidade quando a parte que interpuser o recurso for sucumbente, ou um terceiro, que ...
Legitimidade recursal: é adaptação da legitimidade ad causam, na qual só se terá legitimidade para recorrer a parte sucumbente; o Ministério Público, quando fiscal da lei; e o terceiro prejudicado pela sentença.
A interposição de recursos deve ser em petição direcionada ao juiz ou órgão decisório com a indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão. O prazo para interpor é de 5 dias úteis.
O interesse recursal da parte está intimamente ligado à ideia de sucumbência. Em regra será a parte sucumbente (que não obteve tudo aquilo que pretendia obter com o processo) que terá interesse em recorrer, em razão de o recurso ser apto a melhorar a sua situação jurídica definida na decisão impugnada.
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Sempre que o interesse para ser tutelado, em sua extensão, possa depender da interposição do recurso, configurado estará o interesse recursal.
FALTA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - O interesse recursal está ligado à admissibilidade do recurso, ou seja, ao preenchimento de requisito intrínseco, configurado pela sucumbência na matéria. A sua ausência implica em não conhecimento do recurso.
Como escrever um recurso eficazDeixe as emoções de fora.Ater-se aos fatos.Faça uma refutação ponto a ponto.Reserve algum tempo para explicar novamente os principais pontos.Acima de tudo, seja respeitoso.
Tipos de recursos jurídicos cíveisConforme elenca o CPC são cabíveis os seguintes Recursos: Apelação, agravo de instrumento, agravo interno, embargos de declaração, recurso ordinário, recurso especial, recurso extraordinário, agravo em recurso especial ou extraordinário e embargos de divergência. ... APELAÇÃO.
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