É comum as pessoas terem dúvida sobre quem tem direito ao seguro de vida em caso de morte do segurado. A indenização é paga aos beneficiários informados pelo contratante, não importa se eles são parentes, herdeiros ou não. O beneficiário pode ser um amigo, vizinho, parente, cônjuge e também um herdeiro.
Como requisitar o pagamento da cobertura em caso de morte? Vai depender do beneficiário. Se ele souber que o falecido tinha uma apólice de seguro de vida, basta entrar em contato com a seguradora com a certidão de óbito, CPF do titular e apólice em mãos para dar entrada no pedido de recebimento da indenização.
O beneficiário pode ser um amigo, vizinho, parente, cônjuge ou até um herdeiro. Há algumas regras a serem levadas em conta. Caso o beneficiário seja menor de 16 anos de idade, as seguradoras solicitam a declaração de únicos herdeiros para liberar o pagamento do seguro de vida.
Preciso contratar advogado especialista em seguro de vida? Teoricamente, qualquer advogado pode resolver problemas com seguro de vida mas, na prática, não é isso que ocorre. Assim como na medicina há o especialista em cardiologia, em ortopedia, em neurologia etc, no direito também há diversos ramos de especialização.
Comunicar a seguradora do sinistro
No caso de falecimento do segurado, os beneficiários tem 3 anos para fazer o pedido de pagamento do seguro de vida. Se o próprio segurado for também o beneficiário (como no caso de coberturas para invalidez, doenças, etc), o prazo para formular o pedido de pagamento é de apenas 1 ano.
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Para uma cobertura de R$ 100 mil em caso de morte ou de invalidez, é possível chegar a R$ 80,00 por mês. Isso, claro, dependendo da seguradora e das coberturas contratadas. Mas existem seguros de vida (os mais simples) que custam menos de R$ 20,00 por mês. Outros podem atingir R$ 300,00.
Para ter direito à proteção, o segurado paga pelo serviço mensalmente, semestralmente ou de uma só vez, logo no ato da contratação, a depender das opções de pagamento oferecidas pela seguradora. Assim, durante todo o prazo de vigência do seguro, essa relação permanece ativa.
Para ter direito ao seguro de vida, é preciso pagar um valor (seja mensal ou anual) à seguradora; ao deixar de pagá-lo, se perde o direito à cobertura. Vale dizer que o valor pago depende do perfil de risco do titular e da cobertura escolhida.
A primeira e a mais simples é acionar a Assistência Funeral. A maioria das seguradoras oferece essa cobertura com serviços que funcionam 24 horas. Para chamá-la, basta encontrar o telefone e apólice guardadas e dar entrada no pedido.