Art. 397. É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos. ... A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Não consigo anexar documentos ao e-Proc. O que está acontecendo? A única maneira reconhecida de anexar um documento a um processo no e-Proc, é através da opção "Anexar" na área de Petição Inicial e/ou Petição Incidental do sistema de Peticionamento Eletrônico - e-Proc.
Acesse o Atendimento Virtual (e-CAC); Clique em: “Legislação e Processo” >“Processos Digitais (e-Processo)” > “Meus Processos”; Localize o processo/dossiê de seu interesse e clique em + (à esquerda do processo/dossiê); Clique em “Solicitar Juntada de Documentos”.
Em caso de petição inicial, é necessário, na aba “Processo”, pressionar o botão “Protocolar”. Para as petições intermediárias e demais documentos, a juntada é automática após a assinatura.
1º na pasta 'Processos', acesse a opção 'Juntada de documentos ao processo'; 2º informe o número de um processo; → Ao informar o número de um processo, será aberta uma janela, na qual será possível informar os documentos ou as correspondências que serão juntados ao processo. Não esqueça de revisar os dados informados.
437, parágrafo 1º, do Novo CPC. (2) Como visto no art. 435 do Novo CPC, as partes podem juntar prova documental aos autos a qualquer tempo, conforme as condições estabelecidas em lei. No entanto, sempre que o requerimento de juntada de documento for realizado, a parte contrária deverá ser ouvida no prazo de 15 dias.
A juntada de documentos em processos ou protocolados contitui uma forma racional de organização da informação. ... Os documentos e informações de um determinado assunto são organizados num mesmo dossiê, em forma de arquivo, em ordem cronológica do encaminhamento do assunto, podendo ser acessados em sua sequência lógica.
A partir de agora, qualquer documento produzido e assinado eletronicamente, nos termos da legislação em vigor, tem presunção de veracidade e autenticidade. Documentos que “nascem” eletrônicos podem ser utilizados em qualquer tipo de processo, inclusive em processos físicos (após a devida conversão em papel).
Logicamente, os documentos eletrônicos terão sua validade reconhecida, agora com a “força” conferida pelo Código de Processo Civil. Finalmente, destacamos outra inovação da Lei 13.105/15 que dará ainda mais segurança à utilização de documentos eletrônicos no Brasil.
Caso seja objeto de prova em processo judicial “físico”, basta a sua conversão em formato impresso (art. 439). Por sua vez, quando forem utilizados em processo eletrônico, tais documentos serão mantidos no formato original, nos termos do art. 441 do CPC.
Neste sentido, o art. 439 estabelece os requisitos para que o documento eletrônico seja usado como prova em processos físicos (equivocadamente definidos como “processos convencionais”). De acordo com esta nova regra, tais documentos devem ser impressos (obviamente aqueles passíveis de impressão) e “autenticados na forma da lei”.
O que é ética no ambiente de trabalho?
Como deve ser feita a retratação?
Para que serve a cera poliflor?
O que a família real recebe do Brasil?
É seguro usar pneu vulcanizado?
Qual o signo do Capitão América?
Qual a pressão ideal para chuveiro?
O que é expressionismo figurativo?
Qual a diferença da pressão sistólica e diastólica?
Como usar PNG no Google apresentações?
Quanto se ganha quando se escreve um livro?