O texto legal estabelece que qualquer pessoa pode impugnar o edital, seja ela cidadão ou licitante. O §1° do art. 41 da Lei 8.666/93 confere legitimidade para qualquer cidadão impugnar o edital quando detectar qualquer irregularidade.
Como visto logo acima a impugnação está prevista no artigo 41 da lei 8666/93, que diz que qualquer cidadão é parte legítima para impugnar um edital (aquele que está no gozo dos direitos políticos), podendo impugnar o edital no prazo de até 5 dias úteis de antecedência da data designada para a entrega dos envelopes.
A licitante deve impugnar o edital com pelo menos 2 (dois) dias úteis de antecedência da data de abertura dos envelopes de habilitação e o cidadão deve impugnar, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis antes da ata de abertura dos envelopes de habilitação.
Como contestar o edital do concurso público? Mesmo que o edital não tenha previsão para contestar o próprio edital, será possível fazer essa impugnação de forma administrativa. Ou seja, você criar um documento em que fala sobre os motivos pelos quais não concordam com determinada regra do edital.
O cidadão poderá impugnar o edital, desde que o faça no prazo de até 5 dias úteis anteriores à data fixada para o certame, cabendo a Administração responder à impugnação no prazo de até três dias úteis.
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O que acontece se o edital
Após impugnado o edital, o impugnante tem o direito de obter uma resposta ao seu questionamento, tem o direito de ver respondida sua impugnação, seja positivamente, seja negativamente.
Como se vê, segundo a Lei 8.666 o prazo para impugnação do edital por cidadãos (não licitantes) é de até 5 dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, e para os licitantes tal prazo diminui para 2 dias úteis.
Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar um edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei 8666/1993 , e se tratando das modalidades Carta Convite, Tomada de Preços e Concorrência devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação.
Para fazer recurso de prova é necessário, antes de mais nada, estar atento aos editais e prazos estipulados para todas as etapas.
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5 dicas práticas para fazer recurso de provaSeja respeitoso. ... Utilize argumentos sólidos. ... Vá direto ao ponto. ... Seja o próprio autor do seu recurso. ... Escreva e reescreva.
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