Segundo a lei, os órgãos públicos que possuem competência para propor o Termo de Ajustamento de Conduta são aqueles que possuem legitimidade para propor à ação civil pública, sendo o Ministério Público, a Defensoria Pública, a União, os Estados-membros, os Municípios, o Distrito Federal, as autarquias, as fundações ...
784, inciso IV do CPC que disciplina os títulos extrajudiciais, o Ministério Público e os órgãos públicos são legitimados para tomar dos interessados o compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações que terão eficácia de título executivo extrajudicial.
Quanto aos legitimados em que cabe discussão sobre a possibilidade de propositura de termo de ajustamento de conduta estão as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
O Termo de Ajustamento de Conduta – TAC com o servidor público pode ser oferecido pela administração pública ou, ainda, ser solicitado pelo próprio servidor. Após ser notificado sobre o processo disciplinar, existe um prazo para o servidor solicitar o TAC (na maioria das regras internas são até 5 dias).
Nos termos dos incisos do artigo 5º da lei 7.347/85 são legitimados para propor a ação popular, além do Ministério Público: Defensoria Pública; a União; os Estados; o Distrito Federal; Municípios; Autarquia; empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; e as associações.
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As partes que possuem legitimidade ativa são: Ministério Público, Defensoria Pública, União, estados, municípios, autarquias, empresas públicas, fundações, sociedades de economia mista e associações interessadas desde que estejam constituídas há pelo menos um ano.
a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
O termo de ajustamento de conduta é um acordo que o Ministério Público celebra com o violador de determinado direito coletivo. Este instrumento tem a finalidade de impedir a continuidade da situação de ilegalidade, reparar o dano ao direito coletivo e evitar a ação judicial. Consulte os TACs firmados pelo MPF.
O objeto do TAC é prevenir, fazer cessar ou buscar indenização do dano aos interesses acima mencionados. obrigação a ser assumida é de fazer (obrigação positiva) ou não fazer (obrigação negativa ou de abstenção).
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