Podem entrar com uma ação no Juizado Especial Cível as pessoas físicas capazes, ou seja, que possam postular em juízo. Deste modo os menores de idade, os interditados e os presos não podem entrar com uma ação pelo juizado especial.
Quem pode propor essas ações? Somente as pessoas físicas e as microempresas. As pessoas jurídicas (empresas e estabelecimentos comerciais) podem ser réus.
Como resume a lei Nº 9.099/95, no Art. 3, inciso 2º, “ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial”.
Quais são as leis que regem os Juizados Especiais? Os Juizados Especiais Federais (JEFs) possuem competência funcional sobre as causas cíveis em que haja interesse da União. Limitam-se a causas de até 60 salários-mínimos. São regulados, processualmente, pela Lei 10.259/2001 e, subsidiariamente, pela Lei 9.099/95.
A grande questão é: Quais empresas podem entrar com ações judiciais nos Juizados Especiais Cíveis? De acordo com a legislação vigente, podem figurar no polo ativo junto aos Juizados as Microempresas (ME), as Empresas de Pequeno Porte (EPP) e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs).
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Em atenção ao princípio do tratamento favorecido à microempresa e à empresa de pequeno porte, é possível a representação de empresário individual, sociedade empresária ou EIRELI, quando enquadrados nos respectivos regimes tributários, por meio de preposto, perante os juizados especiais cíveis, bastando a comprovação ...
17 – Quais são os tipos de empresas que podem fazer parte do polo ativo em uma ação judicial que corra no juizado Especial Cível e das Relações de Consumo? RESPOSTA – Microempresas e Pequenas Empresas 18 – A CF/88 estabelece 9 princípios responsáveis por reger e assegurar a atividade econômica brasileira.
Não podem ser partes em ações nos juizados especiais o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
Algumas causas, no entanto, não podem ser aceitas pelos juizados especiais cíveis, como, por exemplo, ações trabalhistas; acidentes de trabalho; Direito de Família, que envolvam crianças ou adolescentes e relativas a heranças, inventários, arrolamentos, falências e concordatas.
Apesar de o valor da causa ser um dos critérios para definir a competência do juizado especial, é admissível que o valor desta ultrapasse os 40 salários mínimos.
Em resumo, tem legitimidade ativa no juizado especial estadual: a) as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas, com a ressalva acima, no tocante as pessoa físicas cessionárias de direitos de microempresas e empresas de pequeno porte; b) as microempresas; c) as empresas de ...
Os Juizados Especiais Criminais são competentes para o processo e julgamento das infrações penais de menor potencial ofensivo, entendidas como os crimes e contravenções penais cujas penas máximas não sejam superiores a 2 (dois) anos de privação de liberdade.
É preciso advogado para entrar com ação no Juizado? Não. A parte pode dar entrada no seu processo sem advogado no próprio Juizado Especial. No entanto, o advogado é o profissional apto e indicado para auxiliar a parte nos procedimentos relativos à tramitação da sua ação nos JEF s.
Tal mencionado, enfim, propor uma ação nos Juizados Especiais Cíveis é mais simples. Para isso, as partes podem comparecer pessoalmente, assistidas por advogado ou não (desde que em observância àqueles requisitos), e realizar o pedido de forma oral ou escrita.
Saiba como ajuizar ações no jec (Juizado Especial Cível) sem advogado. Para ajuizar uma ação sem a presença de um advogado, basta apresentar o pedido oral ou escrito. Se o pedido for oral, basta o autor comparecer à Secretaria do Juizado, que opassará à forma escrita.
Nas comarcas onde não foi ainda instalado o Juizado Especiais da Fazenda Pública a competência é relativa, podendo a parte optar pela propositura da ação no juízo comum, ainda que em causas inferiores a 60 (sessenta) salários-mínimos.
Crimes de menor potencial ofensivo são contravenções penais, bem como crimes inseridos nos termos do art. 61 da Lei 9.099/95.
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A prisão do autuado se dá pelas práticas das infrações de:Injúria;Calúnia;Difamação;Desacato;Entre outros.
2. QUAIS OS REQUISITOS PARA O AJUIZAMENTO DE UMA AÇÃO NO JEC?Causas cíveis que permitam a conciliação (direitos disponíveis), processo e julgamento e que sejam de menor complexidade;Causas cujo valor não exceda a vinte vezes o salário mínimo (sem advogado) ou até quarenta vezes o salário mínimos (com advogado); e.
A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente.
Nos termos do § 1º do artigo 8º da Lei 9.099/95 [1] , “somente as pessoas físicas serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial”. Assim, as pessoas jurídicas estão excluídas da possibilidade de figurarem no pólo ativo das demandas ajuizadas nessa Justiça especializada.
Porém, para uma empresa Eireli se enquadrar nesse regime tributário é preciso: exercer uma das atividades permitidas para o Simples Nacional; ter faturamento de até R$ 360 mil ao ano caso seja microempresa (ME); ter faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões ao ano se for empresa de pequeno porte (EPP);
A petição inicial indicará:I – o juízo a que é dirigida;II – os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;
3) Quem pode utilizar o Juizado Especial Cível
Somente as pessoas físicas capazes podem ser autoras. As pessoas jurídicas só podem figurar no pólo passivo.
A presença de um advogado não é obrigatória em três casos específicos: para pedir habeas corpus, em processos trabalhistas que corram em primeira e segunda instância e em juizados especiais.
Em quais situações você não precisa de um advogadoOs Juizados Especiais. Os Juizados Especiais nada mais são o que os antigos Juizados de Pequenas Causas. ... Processos Trabalhistas. Problemas trabalhistas acontecem com mais regularidade do que gostamos de admitir. ... Habeas Corpus.
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