Posso depositar o cheque não à ordem na conta de outra pessoa? O cheque não à ordem só pode ser depositado ou levantado pelo seu beneficiário e não pode ser endossado a terceiro. Apesar disso, o cheque não à ordem pode ser depositado, pelo beneficiário, numa conta de que ele não seja titular.
Não à ordem É utilizado em casos os quais o emissor do cheque quer impedir que o beneficiário transfira o valor especificado para terceiros. Para isto, basta escrever “não à ordem”, “não transferível”, “proibido o endosso” ou qualquer outra expressão equivalente, após o nome do beneficiário.
Um cheque não endossável é um cheque, que como o nome indica, não pode ser endossado a outra pessoa. Ou seja, não pode ser transferido para outra pessoa que o levante ou deposite numa conta não pertencente à pessoa a quem ele foi originalmente passado.
O cheque nominal pode ser depositado na conta do beneficiário indicado ou, se não estiver cruzado, recebido por ele na boca do caixa. O cheque nominal só poderá ser depositado na conta de outra pessoa se o beneficiário endossar o cheque.
A cláusula 'não à ordem' é um recado do devedor ao credor, de que ele não quer se sujeitar aos princípios da abstração e da inoponibilidade que incidem no momento em que a cambial é posta em circulação.
Para este caso, o responsável a quem o cheque se destina (caso esteja nominal a terceiros) deve assinar no verso do cheque. Em seguida, o titular da conta do Inter que deseja depositá-lo, deve inserir os dados da sua conta também no verso, próximo a assinatura.
O que é cheque visado? É considerado uma das modalidades de emissão de cheques mais seguras, visto que a instituição financeira responsável assegura o beneficiário (pessoa ou empresa a qual o valor é destinado) que a quantia especificada existe, e não é um cheque sem fundos ou até mesmo um cheque falso.
Em caso de furto, roubo ou extravio, o cheque não à ordem não pode ser pago a outra pessoa, uma vez que não pode ser endossado e tem de ser depositado ou levantado pelo seu beneficiário. Os cheques não à ordem devem ser solicitados junto do banco do emitente.
Após a emissão de qualquer cheque, tem 8 dias para o apresentar a pagamento. Se não o fizer, o banco pode recusar-se a pagar o cheque, para além de que o emitente do cheque pode dar ordem ao banco para não o pagar. Veja como preencher um cheque no artigo Como preencher um cheque.
Os espaços destinados ao local de emissão, à identificação da entidade a favor de quem o cheque é passado e à indicação, por extenso, do valor a pagar, não são de preenchimento obrigatório. É, no entanto, conveniente e recomendável que quem passa o cheque preencha esses espaços protegendo-se, dessa forma, de eventuais utilizações abusivas.
Escreva o nome da pessoa/entidade que receberá o pagamento do cheque (o beneficiário do cheque). Se o cheque tiver a expressão “à ordem de” o beneficiário do cheque pode endossar o cheque, isto é, pode transmiti-lo a uma terceira pessoa/entidade.
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