"A cláusula de sigilo (CPP, artigo 20), que pode ser decretada pela própria autoridade policial ou pelo juiz de Direito, antes que ferramenta de eficiência da investigação, é providência que configura, em última instância, prestígio à presunção constitucional de não-culpabilidade e da intimidade da pessoa investigada ( ...
A autoridade mencionada no texto legal é o seu encarregado ou presidente, ou seja, o Delegado de Polícia, que terá a discricionariedade fundamentada em manter o sigilo nos autos de inquérito policial, para que possa elucidar a infração penal.
O arquivamento é determinado pelo titular da ação penal pública.
Em nosso sistema processual penal, o inquérito policial ainda constitui a principal peça de investigação das infrações penais. ... 20 do Código de Processo Penal traz a seguinte disposição: “A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade”.
Art. 5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: I - de ofício; II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
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A alínea c do artigo em foco dispõe que o inquérito policial militar deverá ser instaurado por requisição do Ministério Público, o que indiscutivelmente leva à possibilidade de o integrante do Parquet requisitar diretamente a instauração do feito à autoridade de polícia judiciária originária, que não poderá recusar-se ...
O regimento prevê que, "ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal, o Presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição, ou delegará esta atribuição a outro Ministro".
A investigação sigilosa, o direito de acesso do advogado e o artigo 32 da Lei de Abuso de Autoridade. Nos termos do artigo 20 do Código de Processo Penal, o inquérito policial é descrito como sigiloso, para a necessária elucidação do fato ou pelo interesse da sociedade.
Tendo em vista o enunciado da súmula vinculante n. 14, do Supremo Tribunal Federal, quanto ao sigilo do inquérito policial, é correto afirmar que a autoridade policial poderá negar ao advogado: ... Em todas as demais situações narradas (alternativas A a C), é direito do advogado ter acesso aos autos do inquérito policial.
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