O artigo 1.350 e o artigo 1.355 do Código Civil estabelecem que o síndico ou um quarto dos condôminos poderá convocar assembleia de condomínio.
As assembleias ordinárias e extraordinárias podem ser convocadas pelo síndico do condomínio e também pelos condôminos, caso seja a vontade de ao menos 25% destes. Para isso, é preciso que todos os moradores estejam cientes da reunião. Do contrário, a assembleia e todas as decisões tomadas nela podem ser invalidadas.
A convenção não pode ferir a legislação, e conforme Código Civil, a convocação das assembleias deverá ser através do síndico do condomínio, ou por 1/4 dos condôminos proprietários das unidades. Art. 1.355. Assembleias extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos.
Quem pode convocar a assembleia condominial
Assembleia Geral Ordinária: deve ser convocada pelo síndico ou, caso ele não o faça, por um quarto dos condôminos. Assembleia Geral Extraordinária: pode ser convocada pelo síndico ou por um quarto dos condôminos.
A convocação da assembleia pode ocorre por:Publicação do edital de convocação em local de grande circulação ou no quadro de avisos do condomínio;Notificação individual, por e-mail ou presencialmente, para cada unidade;Avisos de recebimento, em caso de moradores não residentes no local;Carta protocolada.
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Basicamente, na estrutura do edital de convocação, consta:Apresentação da convocação;Objetivo da convocação e informações básicas;Nome da empresa/instituição/sindicato e CNPJ;Intenções de convocação;Adicionais (nomes dos convocados e de quem conduzirá o evento).
Normalmente, a convocação de reunião de condomínio é feita pelo síndico. No entanto, um quarto dos moradores podem convocar uma assembleia extraordinária se efetuarem o recolhimento da assinatura desta quantidade mínima de condôminos no edital de convocação.
Reunidos 1/4 dos condôminos, devem redigir a convocação, respeitando as cláusulas da convenção do condomínio. De forma geral, deve constar a data, o local, o horário da primeira e da segunda convocação, com o tempo que deve medir uma e outra, e a “Ordem do Dia”.
O prazo mínimo é de 5 dias úteis. De acordo a legislação, é importante que os moradores tenham conhecimento da assembleia com um tempo hábil para que possam se organizar e estar presentes no horário e data marcados. Esse tempo pode ser definido também dentro da convenção do condomínio.
Assembléias extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos. Perceba que tanto a assembleia ordinária como a extraordinária podem ser convocadas pelas mesmas pessoas. Existe, porém, uma exceção à regra, que permite que a reunião seja convocada por qualquer um dos condôminos.
Competência para convocar
A convocação da assembleia geral compete ao Conselho de Administração ou, inexistindo esse órgão, aos diretores, observando-se que a assembleia pode também ser convocada (artigo 123, da Lei nº 6.404, de 1976):
O que diz a sua convenção? Quem convoca assembleia é o síndico ou por abaixo assinado 1/4 dos condôminos podem solicitar assembleia. Conselho não convoca assembleia. Não existe previsão legal para essa convocação portanto conselho chama a assembleia se e somente se isso estiver na convenção.
Todos os Estados membros têm direito a fazer-se representar na Assembléia Geral. Cada Estado tem direito a um voto. As Delegações dos Estados membros serão compostas dos representantes, assessores e demais membros que os governos acreditarem.
Porém, se o síndico não realizar a convocação, ¼ dos condôminos (proprietários) poderão assinar requerimento convocatório para o ato, ocasião em que o envio da convocação deverá respeitar todos os prazos e condicionais contidas na convenção.
A Lei 5.764/71 informa que o prazo para publicidade do edital de convocação é de no mínimo 10 (dez) dias antes da data da realização da assembleia geral (artigo 38 § 1º Lei 5.764/71).
38. Para a contagem do prazo consideram-se os dias corridos, úteis ou não. Assim, está regular a convocação se entre a data da assembleia e a data da primeira convocação tiverem transcorrido oito ou quinze dias, conforme o caso, excluindo-se da contagem a data da convocação e incluindo-se a data da assembleia.
Para evitar impugnação de assembleia
Convocar todos os condôminos dentro das normas previstas na Convenção. Se a Convenção não mencionar o prazo, aconselha-se dez dias antes da realização da Assembleia. O edital de convocação deve ser exposto em local de ampla circulação no condomínio.
Um abaixo-assinado em condomínio deve trazer em destaque o nome do síndico, cargo e nome do empreendimento. Em seguida vem o corpo do texto onde é apresentada a solicitação e as justificativas. Abaixo, deve-se nomear o condômino responsável pelo abaixo-assinado em condomínio, juntamente com telefone para contato.
Deve constar no Edital de Convocação o local, data, horário das 03 (três) convocações, sendo o intervalo entre elas de 01 (uma) hora cada, quorum para instalação, ordem do dia, número de cooperados em condições de votar e assinatura do responsável pela convocação.
Ata de reunião de condomínioNome do condomínio;O tipo de assembleia (extraordinária ou ordinária);Data, hora, local;Nomes do presidente e do secretário de mesa;Lista de todos os presentes na reunião;Lista de pautas a serem tratadas;Resumo das decisões tomadas em assembleia;Informar se há quórum presente;
Antes de convocar uma reunião, faça um planejamento:selecione apenas as pessoas que realmente contribuirão com a reunião;determine um horário para começar e para terminar. ... faça uma pauta para reunião e estabeleça prioridades, assim você garante que os assuntos mais importantes serão abordados.
(nome da entidade, associação ou empresa), vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, por meio deste, convidá-lo(a) para participar da reunião de (informar) que ocorrerá na sede da (nome da entidade), localizada à (rua), nº (informar) - (bairro), no dia (data) às (horário), onde serão tratados assuntos de seu ...
Carta que solicita o comparecimento de alguém a determinado ato. Convocar é o mesmo que solicitar o comparecimento de alguém a um determinado ato, como uma reunião, assembleia ou atividade.
Em geral, o presidente da mesa é eleito entre os condôminos presentes na assembleia. Porém, se o síndico for um dos condôminos, os especialistas acreditam que não é aconselhável que ele possa ser eleito presidente da mesa ou secretário, para evitar possíveis problemas e conflitos de interesse.
Voto em assembleia pelo Código Civil
O artigo 1.335, III estabelece que o condômino tem direito de participar das assembleias e de votar nas deliberações se estiver quite com suas obrigações. Ou seja, não pode estar devendo taxa condominial.
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