Competência para a convocação Compete ao conselho de administração, se houver, ou aos diretores, observado o disposto no estatuto, convocar a assembleia geral. A assembleia geral pode também ser convocada (Lei 6.404/1976, art. 123, com a redação dada pela Lei 9.457/1997):
Como regra geral, compete ao Conselho de Administração, se houver, ou aos diretores, observado o disposto no estatuto social, convocar a Assembleia Geral.
Assembléias extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos. Perceba que tanto a assembleia ordinária como a extraordinária podem ser convocadas pelas mesmas pessoas. Existe, porém, uma exceção à regra, que permite que a reunião seja convocada por qualquer um dos condôminos.
A assembleia extraordinária é realizada em qualquer tempo, podendo ser convocada pelo síndico e pelos condôminos, utilizando a mesma regra de 1/4 dos moradores, como demonstrado a seguir. ... Assembleias Extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos.”
Art. 1.355. Assembléias extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos. Em outras palavras, a convocação de assembleia ordinária e extraordinária pode ser feita pelas mesmas pessoas.
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Normalmente, a convocação de reunião de condomínio é feita pelo síndico. No entanto, um quarto dos moradores podem convocar uma assembleia extraordinária se efetuarem o recolhimento da assinatura desta quantidade mínima de condôminos no edital de convocação.
A convocação de assembleia deve ser divulgada, no mínimo, com 24 horas de antecedência. No entanto, é comum que as convenções estabeleçam o prazo de, no mínimo, 10 dias. Isso vai ao encontro da transparência e da boa comunicação.
Como dito anteriormente, esse tipo de reunião acontece apenas quando há assuntos urgentes, quando as situações não podem esperar a reunião oficial. No geral, ocorrem muito em empresas de grande porte para falar de fusões ou incorporações, situações que precisam que a maioria as aprovem.
Encerrada a pauta do dia, o(a) Sr(a) Diretor(a) agradeceu a presença de todos. De tudo para constar foi lavrada a presente ata, por mim ____________________________________ que Secretariei e que lida e achada conforme será assinada pelos membros presentes. São Paulo __________, ________ de __________.
Respostas (2) De acordo com o Art. 2º., paragrafo 1º das assembleias gerais, deve-se respeitar o prazo de 5 dias entre a data da convocação e a data da realização da assembleia, Lei 10.406 de 10/01/2002, ver na convenção/regimento do condomínio, se não consta algo especifico.
Reunidos 1/4 dos condôminos, devem redigir a convocação, respeitando as cláusulas da convenção do condomínio. De forma geral, deve constar a data, o local, o horário da primeira e da segunda convocação, com o tempo que deve medir uma e outra, e a “Ordem do Dia”.
(nome da entidade, associação ou empresa), vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, por meio deste, convidá-lo(a) para participar da reunião de (informar) que ocorrerá na sede da (nome da entidade), localizada à (rua), nº (informar) - (bairro), no dia (data) às (horário), onde serão tratados assuntos de seu ...
Não constando nada contra em sua Convenção e o síndico escusando-se de promover uma Assembleia, qualquer Condômino poderá fazê-lo, mediante o quorum de 1/4 dos Condôminos adimplentes, desde que todos Condôminos sejam comunicados sobre a mesma. Artigo nº 1.350 - parágrafo 1º.
Competência para convocar
A convocação da assembleia geral compete ao Conselho de Administração ou, inexistindo esse órgão, aos diretores, observando-se que a assembleia pode também ser convocada (artigo 123, da Lei nº 6.404, de 1976):
A Assembleia Geral Ordinária (AGO), prevista pela Lei das S/As (Lei nº 6.404/1976) , deve ser convocada obrigatoriamente pela diretoria da sociedade e tem como objetivo verificar resultados, discutir e votar relatórios e eleger o conselho fiscal da diretoria.
O prazo mínimo é de 5 dias úteis. De acordo a legislação, é importante que os moradores tenham conhecimento da assembleia com um tempo hábil para que possam se organizar e estar presentes no horário e data marcados. Esse tempo pode ser definido também dentro da convenção do condomínio.
Geralmente são os seguintes:Data, hora e local da reunião;Nomes dos participantes da reunião e dos ausentes, e seus respectivos cargos;Aceitação ou correções/alterações das atas de reuniões anteriores;Decisões tomadas sobre cada item da agenda.
Como fazer uma ata de reunião simplesData, local e horário são fundamentais. ... Em seguida cite todas as pessoas presentes e seus respectivos cargos. ... Comece a pauta para reunião colocando todos os assuntos e temas que serão discutidos;
Uma ata, normalmente, é um documento oficial que não pode ter nenhuma mudança após ser redigido, por isso não costuma-se usar espaçamentos nem parágrafos neste tipo de texto, além de tudo, o livro ou caderno de atas tem margens em ambos os lados, e caso a ata seja digital, o arquivo tem que ser salvo em um tipo que não ...
O que é uma reunião extraordinária? Diferente do caso anterior, a reunião extraordinária é chamada para a resolução de assuntos que não podem esperar até a próxima assembleia para serem resolvidos. Portanto, não existe nenhuma periodicidade ou data definida, já que é convocada apenas em situações emergenciais.
Assembleia Geral Extraordinária — AGE
Essa assembleia é convocada quando existe a necessidade de resolver urgências, como despesas inesperadas e assuntos posteriores, que não foram discutidos na Assembleia Geral Ordinária.
Principais diferenças entre assembleia ordinária e assembleia extraordinária. ... A assembleia ordinária é definida na convenção de condomínio e deve ocorrer pelo menos uma vez ao ano para a realização da prestação de contas. Enquanto isso, as assembleias extraordinárias não possuem uma periodicidade ou temas predefinidos.
Basicamente, na estrutura do edital de convocação, consta:Apresentação da convocação;Objetivo da convocação e informações básicas;Nome da empresa/instituição/sindicato e CNPJ;Intenções de convocação;Adicionais (nomes dos convocados e de quem conduzirá o evento).
Deve constar no Edital de Convocação o local, data, horário das 03 (três) convocações, sendo o intervalo entre elas de 01 (uma) hora cada, quorum para instalação, ordem do dia, número de cooperados em condições de votar e assinatura do responsável pela convocação.
Um abaixo-assinado em condomínio deve trazer em destaque o nome do síndico, cargo e nome do empreendimento. Em seguida vem o corpo do texto onde é apresentada a solicitação e as justificativas. Abaixo, deve-se nomear o condômino responsável pelo abaixo-assinado em condomínio, juntamente com telefone para contato.
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