Por 6 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 20, que pessoas pobres, que têm direito à justiça gratuita, caso percam uma ação trabalhista, não terão que pagar os horários de peritos, nem dos advogados da parte vencedora.
Portanto, atualmente, se você perder um processo judicial trabalhista e for beneficiário da justiça gratuita, não terá nenhum valor para pagar para empresa e nem para o advogado dela.
Às vezes, é necessário a “partida de volta”. Ou seja, mesmo perdendo um processo, é possível entrar com um recurso e ter sua causa reconhecida pelo Direito. Isso acontece graças ao princípio do duplo grau de jurisdição.
Isso porque se perder o processo terá que pagar os honorários sucumbenciais, ou seja, paga seu advogado para prestar o serviço, perde a ação e ainda tem que ter dinheiro para pagar o outro advogado que o venceu e já recebeu do seu cliente.
STF: funcionário não tem de pagar honorários se perder ação trabalhista.
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A partir de 2017, com a Reforma Trabalhista, a parte que perde o processo (ou uma perícia) tem que pagar os custos do advogado da outra parte ou do perito. No entanto, a pessoa que tenha sido beneficiada com a assistência judiciária gratuita, terá reconhecida a impossibilidade de se cobrarem tais pagamentos.
Consequências de não pagar as dívidas trabalhistas
Caso a dívida trabalhista não seja paga, a Justiça do Trabalho poderá tomar várias providências para conseguir pagar o trabalhador prejudicado, além de penhorar, bloquear e vender os bens da empresa.
Assim, após o julgamento do recurso, caso as partes se dêm por satisfeitas, o processo retornará à 1ª Vara Cível, sendo, então as partes intimadas do "retorno dos autos para a vara de origem" para iniciar o cumprimento da sentença (execução do título judicial).
Parte não pode apresentar dois recursos sobre mesma decisão
Apresentar dois recursos contra uma mesma decisão, ainda que formulados por advogados diferentes, contraria o Código de Processo Civil. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que julgou dois recursos da Caixa Econômica Federal.
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