Quem paga? Quem paga a licença-maternidade é o INSS. Para profissionais com carteira assinada, no entanto, o pagamento é feito pela própria empresa empregadora, que depois recebe o repasse do valor do INSS. Quem tem mais de um emprego com carteira assinada tem direito a receber o benefício de todos eles.
Conforme Portaria Conjunta 28 de 21 o Supremo Tribunal Federal - STF determinou que o benefício de Salário-Maternidade seja prorrogado quando, em decorrência de complicações médicas relacionadas ao parto, houver necessidade de internação hospitalar da segurada e/ou do recém nascido.
A empregada gestante tem direito á licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário. O salário-maternidade é devido à segurada da previdência social, durante cento e vinte dias, com início vinte e oito dias antes e término noventa e um dias depois do parto, podendo ser prorrogado.
Lei 11.770 - licença-maternidade por 180 dias. A Lei Federal nº 10.421, de 15.04.2002, alterou o artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para constar o seguinte: ... A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
Para solicitar o auxílio maternidade na empresa, a empregada precisa apresentar o atestado médico que aponta a data prevista de nascimento do bebê. A mulher pode se afastar até 28 dias antes do parto, porém, esse período será descontado dos 120 dias de benefício.
Para solicitar a prorrogação do salário-maternidade, a beneficiária deve entrar em contato com a Central de Atendimento da Previdência Social através do número 135. Ao entrar em contato com a Central de Atendimento deve-se escolher a seguinte opção: “Solicitar prorrogação de Salário-Maternidade.”
Com base nos artigos 7º, XVII e 39, § 2º e 3º da Constituição Federal, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a concessão de 180 dias de licença-maternidade a uma servidora temporária do estado.
A licença maternidade diminui ou elimina o direito às férias? Não. O período em que a empregada está afastada em licença-maternidade não diminui nem elimina seu direito às férias. Até mesmo a contagem do período aquisitivo continua, sem qualquer interrupção.
A mulher pode juntar férias à licença-maternidade? Sim, é possível juntar os 30 dias de férias à licença-maternidade. Para isso, a mulher tem de ter direito às férias (depois de um ano de trabalho) e precisa da aprovação da empresa. As férias costumam ser acrescentadas ao fim da licença-maternidade.
O período de licença-maternidade é garantido pela Constituição, mas pode gerar dúvidas. Qual o tempo da licença? Quem pode receber? Quanto a mã Mães que trabalham precisam se afastar das atividades profissionais com a chegada de uma c...
A licença maternidade é financiada inteiramente por contribuições próprias para trabalhadores independentes e empresários. Ela não afeta as pensões, pois as contribuições são pagas pelo Estado.
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