Quem paga a licença-maternidade é o INSS. Para profissionais com carteira assinada, no entanto, o pagamento é feito pela própria empresa empregadora, que depois recebe o repasse do valor do INSS. Quem tem mais de um emprego com carteira assinada tem direito a receber o benefício de todos eles.
Quem paga. Mulheres com carteira assinada, a empresa paga o salário integral e depois tem o repasse feito pelo INSS. A empresa que concede a ampliação de dois meses da licença, o empregador paga a totalidade desses salários e depois desconta o valor inteiro do imposto de renda.
As empresas possuem a obrigação de pagar o benefício de salário-maternidade para as mães biológicas, adotantes e mulheres que tiveram aborto espontâneo. São garantidos os 120 (cento e vinte) dias de licença maternidade, que será remunerado através do benefício em questão.
O pagamento é realizado, geralmente, durante os 120 primeiros dias de licença maternidade, que pode ter tirada logo após o parto ou 28 dias antes do bebê nascer.
Na licença maternidade, o depósito do FGTS ocorre normalmente durante o recebimento salário maternidade, mas continua não sendo descontado do salário da funcionária. ... Desconto no contracheque: INSS, IRRF e outros!
Empresa não precisa pagar contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade. ... Por meio do Recurso Extraordinário nº 576967, com repercussão geral reconhecida (Tema 72), o STF declarou inconstitucional a cobrança do INSS patronal sobre o salário-maternidade.
SÃO PAULO – Desde o início de setembro último, as empresas voltaram a ser responsáveis pelo pagamento do salário-maternidade de suas funcionárias. Até então, era o Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) o responsável pelo pagamento do benefício às trabalhadores gestantes.
Como solicitar o salário maternidade? Desde 31 de janeiro de 2018, o pagamento é feito automaticamente a partir do registro da criança, valendo para contribuintes individuais, desempregadas, seguradas especiais e empregadas domésticas.
Quando a empresa assina a carteira do empregado gera para ela o dever previsto por lei de repassar ao INSS as contribuições. Sendo assim, o trabalhador/empregado não pode ser penalizado pelo erro do empregador que deixou de efetuar a contribuição.
A idéia é de que as empresas facilitem o acesso ao benefício às suas empregadas, e não de que passem a financiar o salário-maternidade. Sendo assim, mensalmente, em suas contribuições previdenciárias, as empresas poderão deduzir o valor do beneficio pago como forma de compensar os gastos com a nova lei. Vantagens? Nenhuma.
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